Ministro do STF afirma que norma do presidente é ‘verdadeiro retrocesso na legislação ambiental pátria’

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta segunda-feira (24) trechos de decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) que autoriza a destruição de qualquer tipo de caverna para a construção de empreendimentos considerados de utilidade pública.

A suspensão atinge dois artigos do decreto. Um deles autoriza empreendimentos que mantenham equilíbrio ecológico nos locais, “independentemente do seu grau de relevância”.

Outro, permitia “impactos negativos irreversíveis” na inexistência de alternativas viáveis para atividades de utilidade pública, contanto que houvesse medidas compensatórias e elas não gerassem extinções de espécies.

Para Lewandowski, as disposições do decreto “ameaçam áreas naturais ainda intocadas ao suprimir a proteção até então existente, de resto, constitucionalmente assegurada”.

Ele diz que a permissão, “dentre outros aspectos negativos”, de que cavernas de máxima relevância sofram impactos desde que cumpridas algumas condições são “incompatíveis —dada a sua conspícua vagueza— com o imperativo de proteção desse patrimônio natural pertencente, não apenas aos brasileiros, mas a própria humanidade como um todo”.

“[O decreto] imprimiu um verdadeiro retrocesso na legislação ambiental pátria, ao permitir –sob o manto de uma aparente legalidade– que impactos negativos, de caráter irreversível, afetem cavernas consideradas de máxima relevância ambiental, bem assim a sua área de influência, possibilidade essa expressamente vedada pela norma anterior”, disse o ministro em sua decisão.

A suspensão determinada pelo ministro vale até o julgamento final, que ele afirma que deve ser feito em plenário, por todos os ministros do STF.

O decreto de Bolsonaro foi assinado no último dia 13 e mantém as classificações de relevância das cavidades naturais em máxima, alta, média e baixa, mas revoga uma regra de 1990 que proibia que as cavernas com grau de relevância máximo sofressem impactos negativos irreversíveis.

FONTE: Folha Online | FOTO: Reuters