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Promotor acusou funcionários do HC de improbidade administrativa por compra de insumos

A Justiça de São Paulo condenou o Ministério Público por má-fé por ter proposto, supostamente sem provas, uma ação de improbidade administrativa contra funcionários do Hospital das Clínicas, sob a acusação de terem feito compra superfaturada de insumos hospitalares.

Ao condenar a Promotoria por litigância de má-fé, o magistrado determinou o ressarcimento “dos honorários sucumbenciais” em R$ 10 mil, a cada um dos réus, que funciona como uma espécie de indenização às pessoas (físicas e jurídicas), já que o dinheiro vai para os réus, e não para os advogados.

Esses valores serão pagos pelos cofres públicos, do contribuinte paulista, caso a decisão seja mantida pelos tribunais. Como se trata de sentença de primeira instância, ainda cabe recurso. O Ministério Público informou ter recorrido da decisão.

Em sua sentença, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Luis Manuel Fonseca Pires, afirma que a Promotoria, para apontar o ato improbo, limitou-se a comparar preços de compras feitas em 2019 e 2020, mas não considerou os aumentos de um ano para o outro em razão da pandemia da Covid-19.

A Promotoria também teria ignorado os alertas de regularidade dos contratos.

“O Ministério Público não pode eleger uma ficção (ignorar a pandemia) e acusar por improbidade todos aqueles que não se encaixam neste seu universo paralelo. Por ter agido assim, é preciso reconhecer que houve má-fé processual”, diz trecho da sentença publicada no final de 2021.

FONTE: Folha Online | FOTO: Pixabay