O presidente do STF barrou habeas corpus que permitia aos condenados pelo incêndio da boate responderem em liberdade; defesa de Elissandro Spohr diz à CIDH que veto do ministro é violação de direitos humanos

Os advogados de defesa de Elissandro Callegaro Spohr, sócio-proprietário da Kiss, enviaram um requerimento à Comissão Interamericana de Direitos Humanos contra a medida do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, de vetar a soltura dos quatro condenados pelas 242 mortes ocorridas no incêndio da boate, em 2013, na cidade de Santa Maria (RS).

O caso foi enviado à comissão nesta terça-feira (21). O texto afirma que o ministro Fux “manteve presos, em situação de risco, cidadãos que ainda não tiveram sua responsabilidade criminal comprovada e que possuem habeas corpus liberatório concedido por autoridade competente”. E chama a situação de “grave violação de direitos humanos”.

Os advogados pedem o “livre acesso ao instrumento de habeas corpus” e que sua eficácia seja resguardada, “impedindo seu indeferimento ou descaracterização prévia por ato individual e arbitrária de autoridade. E pedem medida cautelar que conceda liberdade imediata para Spohr, para que ele possa aguardar os recursos contra a decisão do tribunal do júri em liberdade.

Spohr foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão em regime fechado pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio simples por dolo eventual. Os outros condenados foram o sócio dele na Kiss, Mauro Londero Hoffmann, o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e Luciano Bonilha Leão, assistente de palco do grupo musical.

O julgamento foi finalizado no dia 10 de dezembro e o juiz do caso, Orlando Faccini Neto, chegou a decretar a prisão dos réus, mas recebeu a comunicação de que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) havia concedido um habeas corpus preventivo que derrubava sua ordem.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul, então, recorreu ao STF e obteve sucesso. Em sua decisão, Fux determinou a suspensão do habeas corpus concedido pelo TJ-RS “a fim que haja o cumprimento imediato das penas atribuídas aos réus”.

Segundo Rodrigo Faucz Pereira e Silva, que integra o time de defesa de Elissandro Sphor com o criminalista Jader Marques, a decisão do ministro do STF viola preceitos da Constituição e da Convenção Internacional de Direitos Humanos.

“Ele [Elissandro Sphor] está preso sem necessidade pois teve um habeas corpus concedido pelo tribunal competente. O ministro Fux se atravessou por conta de um pedido do MP e gerou insegurança jurídica na comunidade”, disse. “Eles [os condenados] devem ser considerados inocentes pois a decisão do tribunal do júri é de primeira instância”.

FONTE: Painel SA Folha Online | FOTO: STF