A mudança havia sido realizada por meio de decreto em 2019, quando cadeiras do Conselho destinadas a entidades civis foram cortadas

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, na última sexta (17), a modificação nos integrantes do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) feita por Jair Bolsonaro e Ricardo Salles, ex-ministro do Meio Ambiente.

A mudança havia sido realizada por meio de decreto em 2019, quando cadeiras do Conselho destinadas a entidades civis foram cortadas, e o governo federal ganhou maior presença e poder de decisão dentro do importante órgão.

“Ante o exposto, defiro a medida de urgência já pleiteada na inicial desta ADPF pelo requerente, ‘ad referendum’ do Plenário desta Corte, para suspender a eficácia do Decreto n. 9.806, de 29 de maio de 2019, até o final do julgamento do mérito”, escreveu a ministra em sua decisão.

Entenda o que é o Conama
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), presidido pelo ministro do Meio Ambiente, é um órgão consultivo e deliberativo e foi instituído pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.

O Conama é composto por plenário, CIPAM, grupos assessores, câmaras técnicas e grupos de trabalho. O Conselho é um colegiado de cinco setores: órgãos federais, estaduais e municipais, setor empresarial e entidades ambientalistas.

O plenário do conselho é composto por:

o ministro do Meio Ambiente, que preside o órgão;
o secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, que será o seu secretário-executivo;
o presidente do Ibama;
um representante dos seguintes ministérios, indicados pelos titulares das respectivas pastas:
Casa Civil;
Ministério da Economia;
Ministério da Infraestrutura;
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
Ministério de Minas e Energia;
Ministério do Desenvolvimento Regional;
Secretaria de Governo da Presidência da República;
um representante de cada região geográfica do país indicado pelo governo estadual;
dois representantes de Governos municipais, dentre as capitais dos Estados;
quatro representantes de entidades ambientalistas de âmbito nacional inscritas, há, no mínimo, um ano, no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas -Cnea, mediante carta registrada ou protocolizada junto ao Conama;
dois representantes indicados pelas seguintes entidades empresariais:
Confederação Nacional da Indústria;
Confederação Nacional do Comércio;
Confederação Nacional de Serviços;
Confederação Nacional da Agricultura;
Confederação Nacional do Transporte.

O Ministério Público Federal poderá indicar um representante, titular e suplente, para participar do Plenário do Conama na qualidade de membro convidado, sem direito a voto. As alterações feitas em 2019 previam a redução de 11 para 4 representantes de entidades ambientalistas com assento no Conselho, redução do mandato das entidades ambientalistas de 2 anos para 1 ano, passando a ser vedada a recondução; perda de assento no Conselho de órgãos de ligação estreita com o meio ambiente, como o Instituto Chico Mendes da Biodiversidade (ICMBio) e a Agência Nacional de Águas (ANA), bem como do Ministério da Saúde e de entidades ligadas à questão indígena, entre outras mudanças.

FONTE: CNN Brasil | FOTP: STF