Com isso, está em vigência obrigatoriedade de passaporte de vacina ou quarentena e testagem negativa para Covid-19
O ministro Nunes Marques interrompeu nesta quinta-feira (16) o julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) que discute a exigência de passaporte de vacinação para entrar no país. A corte já tinha oito votos para estabelecer a necessidade de apresentar comprovante de vacina contra a Covid-19 ou de fazer quarentena e ter testagem negativa da doença para ingresso no país.
A assessoria do Supremo informou que, apesar de o julgamento ter sido interrompido sem a declaração de resultado, esse entendimento é o que está em vigência. Nunes Marques pediu destaque para retirar a análise do tema do ambiente virtual e remetê-la ao plenário físico.
Com isso, o Supremo deve voltar a julgar o caso apenas ano que vem, já com a presença de André Mendonça, o segundo escolhido do chefe do Executivo para o tribunal e que tomou posse nesta quinta-feira (16).
Quando há retirada de processo do ambiente online, o caso é retomado do zero no plenário físico. O presidente Luiz Fux anunciou que irá marcar o julgamento para 9 de fevereiro, após o recesso.
Na análise do caso, prevaleceu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. A posição majoritária permite que residentes que deixarem o país a partir de quarta-feira (15) retornem mesmo sem o comprovante da imunização.
Também está autorizada a entrada, sem vacina, de quem não pode receber as doses por razões médicas, menores de 12 anos e quem chega de países sem imunizantes disponíveis.
FONTE: Folha Online | FOTO: STF