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A liminar foi deferida nesta segunda-feira (8) e publicada nesta terça-feira (9)

A conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), concedeu liminar para suspender o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo contra o desembargador Carlos Henrique Abrão, até deliberação posterior nos autos.

A liminar foi deferida nesta segunda-feira (8) e publicada nesta terça-feira (9). A informação é do Blog do Fred, da Folha Online.

De acordo com a matéria, em 25 de agosto último, o Órgão Especial do TJ-SP decidiu, por 22 votos a 3, instaurar processo disciplinar para apurar a acusação de que Abrão alterou o “resultado de julgamento depois de terminada a sessão, sem transparência e sem adequada publicidade”, em 02/12/2020, na condição de presidente da 14ª Câmara de Direito Privado.

Atuando como substituta regimental, a conselheira do CNJ não observou nos fatos narrados “quaisquer traços inequívocos de má-fé, desonestidade ou negligência, o que reforça a ausência de justa causa”.

Reckziegel considerou inadequada a instauração do PAD, porque “os atos imputados ao requerente não teriam ocasionado prejuízo aos jurisdicionados, bem como porque as divergências entre os membros da 14ª Câmara de Direito Privado já se encontram devidamente equacionadas”.

“Os fatos não aparentam revestir-se de relevância administrativo-disciplinar aptos a justificar a instauração de PAD”, decidiu.

A conselheira considerou “a potencial ocorrência de danos irreparáveis à imagem do requerente”, que é candidato nas eleições para a presidência do TJ-SP, a serem realizadas nesta quarta-feira (10).

No dia 24 de outubro, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar em mandado de segurança impetrado por Abrão para suspender o PAD. Lewandowski, contudo, determinou a suspensão de recursos (embargos declaratórios) opostos no processo administrativo no TJ-SP até o exame de mérito do mandado de segurança.

FONTE: Folha Online | FOTO: CNJ