
A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina confirmou o dever de indenizar de um atleta de futebol amador que xingou um árbitro após uma partida em Jaraguá do Sul (SP). A vítima será indenizada em R$ 2 mil em razão dos danos morais.
Segundo a petição inicial, o árbitro expulsou o atleta de uma partida disputada em junho de 2024. Após o término do jogo, de acordo com o autor da ação, ele foi agredido com um soco desferido pelo jogador, que ainda xingou o árbitro e o ameaçou: “Vou te quebrar, devia ter chegado na voadora”.
Os árbitros assistentes confirmaram os xingamentos, mas alegaram que não viram o soco. Já o jogador se defendeu dizendo que não houve agressão e que diversas provas (entre elas um vídeo) atestam a sua versão dos fatos.
Os argumentos do réu, porém, não prosperaram. A condenação emitida pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Jaraguá do Sul, assinada pelo juiz Rodrigo Portela Matos Silva, disse que “o autor, no exercício de sua função como árbitro, ter sido responsável por expulsar o réu durante a partida de futebol não enseja ofensa à honra”.
“Além do mais, a parte ré sequer comprovou os fatos alegados na contestação oral consistente em eventuais vídeos e provas guardados no celular, cujo ônus da prova lhe incumbia”, continuou o juiz.
O atleta recorreu da decisão, mas não teve sucesso. A 3ª Turma Recursal seguiu o voto do magistrado relator, Jefferson Zanini, e manteve a sentença inicial pelos seus próprios fundamentos. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
