
O poder público é derrotado em primeira instância em sete de cada dez ações que tratam do direito à saúde. Este é o tema que, proporcionalmente, gera mais derrotas judiciais a municípios, estados e União.
É o que mostra a Pesquisa Litigância Contra o Poder Público, estudo conduzido pela Universidade de São Paulo (USP) e lançado pelo Conselho Nacional de Justiça.
O levantamento decorreu de um acordo entre esses órgãos com o Supremo Tribunal Federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para mapear a judicialização contra órgãos públicos e propor reformas estruturantes.
A base de dados pesquisada vem do DataJud, mantido pelo CNJ, e corresponde a processos entre janeiro de 2020 e abril de 2025, quando a extração foi feita pelos pesquisadores. As informações foram cruzadas com indicadores socioeconômicos e índices de capacidade estatal.
De acordo com os dados, 74% das decisões de primeiro grau são totalmente procedentes em favor dos autores das ações. Outros 12% são parcialmente procedentes, tornando o poder público derrotado em 86% do total.
Em apenas 14% das sentenças o poder público consegue evitar totalmente a condenação. São casos em que pacientes pedem o custeio de tratamentos ou medicamentos, além de pedidos laterais como indenizações.
Pior desempenho
A pesquisa levantou todas as ações contra órgãos públicos no período e estabeleceu a probabilidade média de o Estado vencer nos mais variados temas. O da saúde registra o pior desempenho: a chance de vitória é de 35,4 pontos percentuais abaixo da média geral.
Em grau recursal, o desempenho melhora: o impacto negativo cai pela metade e fica 16,5 pontos percentuais abaixo da linha média. Os dados mostram que, quando recorre, o poder público tem êxito em 17,2% das vezes — mais alto que a média geral, de 12,2%.
O levantamento ainda indica que os processos são movidos prioritariamente contra estados e municípios e, residualmente, contra a União, apesar de a responsabilidade pela saúde pública ser constitucionalmente compartilhada pelos entes.
Além disso, a Justiça estadual é mais demandada do que a federal, e os juizados especiais têm papel importante nesse tipo de litigância — metade das sentenças sobre o tema é proferida nesses órgãos.
O Supremo Tribunal Federal influiu nesse contencioso com teses recentes e criação de uma cartilha para orientar os processos sobre o fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Ranking da litigiosidade
De acordo com o relatório lançado pelo CNJ, causas de direito à saúde são apenas o sétimo tema que mais gera demandas contra o poder público: ele responde por 3,9% dos processos triados pelos pesquisadores.
O campeão de litigiosidade é o previdenciário: representa quase metade da judicialização contra o poder público no Brasil (45,1%). Desse montante, 50,3% tramitam nos juizados especiais, mais do que o dobro da média de todos os temas.
Nos casos previdenciários, o desempenho dos órgãos públicos é sensivelmente melhor. Eles vencem em primeiro grau em quase metade das vezes, sendo que quatro em cada cinco negativas são registradas na seara supostamente mais acessível da Justiça: os juizados especiais.
As estatísticas ainda mostram que em cerca de 20% dos casos os autores das ações obtêm procedência apenas parcial dos pedidos. O poder público só é derrotado totalmente em 34% dos processos.
O levantamento indicou 11 temas que mais geram processos contra o Estado. Eles respondem por 90% da litigância contra o poder público no Brasil.
Tipos de litigância
O levantamento feito pela USP em parceria com o CNJ identificou quatro tipos distintos de litigância contra União, estados e municípios.
O primeiro é a “litigância de acesso a direitos”. Ela tem alto volume, muitas derrotas do Estado e tramitação mais lenta, principalmente nos casos de judicialização da saúde. É causada por falhas na prestação de serviços essenciais.
O segundo é a “litigância corretiva”, decorrente de falhas administrativas e busca de revisão de benefícios. É nela que se inserem os casos previdenciários. Tem volume massivo, tramitação mais ágil e alto percentual de vitória do Estado.
O terceiro foi definido como “litigância corporativa/econômica”. Envolve principalmente servidores públicos e casos tributários. Também tem alto volume, mas resultados mistos: muitas derrotas em primeira instância, mais sucesso em grau recursal e tramitação variável.
Por fim, há a litigância pulverizada, que engloba os demais casos. Tem volume baixo, resultados variáveis e tramitação mista.
