
A Lei de Concessões tem mais de 30 anos. A Lei de PPPs completou 22. O projeto que moderniza ambas foi aprovado na Câmara dos Deputados e está parado há um ano no Senado Federal. Enquanto tramita, o Brasil segue contratando infraestrutura com marcos regulatórios desenhados para um país diferente, sem mecanismos adequados para eventos climáticos extremos, sem prazos obrigatórios para decisões administrativas e sem segurança jurídica suficiente para atrair investimento privado de longo prazo.
O projeto, relatado na Câmara pelo deputado Arnaldo Jardim, altera a Lei 8.987/1995, de concessões, e a Lei 11.079/2004, de PPPs, reunindo 20 pontos considerados estratégicos pelo setor privado e pelo governo para reduzir inseguranças jurídicas em contratos de longo prazo. A proposta tramitou por mais de dois anos na Câmara antes de ser aprovada. No Senado, o texto aguarda relatoria e pauta desde meados de 2025.
Segurança tarifária e inadimplência do poder público
Entre as mudanças mais sensíveis politicamente está a definição de prazos obrigatórios para a realização de reajustes tarifários. A ideia é impedir que reajustes contratualmente previstos sejam bloqueados por decisões políticas. Uma prática comum em anos eleitorais que gera desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos e alimenta litígios bilionários entre concessionárias e poder concedente.
Nas PPPs, o projeto inova ao autorizar a interrupção de serviços em casos de inadimplência do poder público, desde que as regras estejam previstas previamente no contrato. O mecanismo, ausente na legislação atual, muda o equilíbrio de poder nas negociações entre parceiros privados e entes públicos.
Riscos climáticos e proibição de recuperação judicial
Outro eixo central é a regulamentação do compartilhamento de riscos em contratos de infraestrutura. Com o aumento de eventos climáticos extremos e a dificuldade crescente para contratação de seguros, contratos de concessão que não preveem mecanismos adequados de distribuição de riscos têm gerado disputas judiciais de alta complexidade. O projeto define como esses riscos devem ser repartidos entre concessionárias e poder concedente.
Entre as mudanças mais polêmicas está a proibição do uso da recuperação judicial por concessionárias em dificuldades financeiras. Em substituição, o projeto cria regras próprias para situações de crise: acordos tripartites que permitem a financiadores assumir a concessão e prestação temporária de serviços enquanto novos contratos definitivos são estruturados. O objetivo é garantir a continuidade dos serviços públicos sem que o processo concursal os interrompa.
Concessões multimodais e novos modelos de licitação
O projeto abre espaço para concessões multimodais ou integradas, permitindo que diferentes ativos sejam licitados conjuntamente em um mesmo contrato. Ferrovias e portos, por exemplo, poderão compor um único edital, hoje impossível sob a legislação vigente sem processos distintos. O texto também amplia os critérios de seleção em licitações, consolidando modelos como disputas pelo menor prazo de gestão de ativos, já utilizados em alguns projetos recentes.
Outro ponto que interessa a estados e municípios é a criação de contratos por adesão, que permitirão que entes subnacionais aderirem a editais já estruturados por outros entes públicos: como em licitações de iluminação pública. A medida reduz o custo de estruturação de contratos para municípios menores que não têm capacidade técnica para conduzir processos licitatórios complexos de forma independente.
Análise
Especialistas apontam que a distribuição de riscos entre o Estado e o setor privado é o nó jurídico mais delicado do projeto. Quem absorve o impacto de uma decisão judicial que trava um reajuste? Quem paga quando um evento climático não previsto no contrato paralisa uma rodovia concedida? O projeto tenta responder a essas questões com regras mais claras, mas a efetividade dessas regras depende da qualidade da redação contratual e da capacidade das partes de antecipar cenários de conflito.
“O novo marco de concessões e PPPs representa um avanço necessário, mas a sua efetividade dependerá menos do texto aprovado e mais da qualidade dos contratos que serão redigidos sob ele. Regras mais claras sobre distribuição de riscos e prazos para reajustes tarifários reduzem o espaço para litígios, mas não os eliminam. A experiência mostra que os conflitos migram: saem da zona de ambiguidade normativa e entram na interpretação contratual. Para estados e municípios que estão estruturando seus primeiros contratos de parceria, o momento exige assessoria jurídica especializada desde a fase de modelagem, não apenas quando o conflito já está instaurado. Mecanismos adequados de resolução de conflitos — arbitragem, mediação e os acordos tripartites previstos no projeto — são instrumentos que o mercado já utiliza e que o novo marco finalmente reconhece de forma sistemática.”
João Paulo Melo, advogado, professor da UFRN
Caminho no Senado
O projeto está parado no Senado desde meados de 2025 sem relatoria definida. A resistência a alguns pontos tende a gerar pressão por emendas. Qualquer alteração no texto devolve a proposta à Câmara, estendendo ainda mais uma tramitação já longa.
Para o setor privado e para os entes públicos que estruturam contratos de infraestrutura, a incerteza sobre a aprovação final do marco já impacta decisões de investimento.
Por Ítalo Bruno, do Portal Juristec | FOTO: Getty Images
