Uma idosa que perdeu acesso a R$ 50 mil após investir em uma consultoria financeira conseguiu na Justiça o direito de recuperar o dinheiro e receber indenização por danos morais. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da comarca de Joinville.

De acordo com o processo, a mulher aplicou a quantia após receber promessa de rentabilidade mensal de até 5%. A gestão dos recursos era feita por meio de um aplicativo. No fim de 2023, no entanto, ela não conseguiu mais realizar saques. Com o encerramento das atividades da empresa, os valores permaneceram retidos, sem possibilidade de resgate. Os responsáveis pelo negócio foram citados, mas não apresentaram defesa.

Ao analisar o caso, o juiz observou que os documentos apresentados comprovaram a contratação e o repasse dos valores pela consumidora. Destacou ainda que a retenção dos recursos inviabilizou a finalidade do acordo e frustrou a expectativa legítima de reaver o dinheiro investido. Na sentença, o magistrado ressaltou que impedir o acesso a quantia significativa pertencente a pessoa idosa ultrapassa o simples descumprimento contratual. Segundo ele, a situação provocou insegurança, angústia e frustração, o que justifica a reparação por danos morais.

Ao final, o juiz declarou rescindido o contrato e condenou os réus à devolução dos R$ 50 mil, com correção monetária e juros. Também fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais. O pedido de rendimentos prometidos foi negado por se tratar de expectativa de lucro inerente à atividade de investimento.

FONTE: TJSC | FOTO:  Agência Brasil