
Muitos titulares acreditam que, após registrarem sua marca no INPI e quitarem todas as taxas do processo, não precisam mais se preocupar com ela.
No entanto, acabam esquecendo que a proteção conferida ao registro possui prazo determinado: 10 anos.
Embora esse período seja relativamente longo e transmita uma sensação de segurança, a rotina intensa do dia a dia faz com que o tempo passe rapidamente, muitas vezes sem que o titular perceba a proximidade do vencimento.
O risco de não acompanhar a data de expiração do registro é significativo, pois pode resultar na perda da proteção da marca e na impossibilidade de renová-la dentro dos prazos legais.
É verdade que a legislação prevê um prazo extraordinário de seis meses para requerer a renovação após o término da vigência. Contudo, se o titular não estiver atento, poderá perder também essa oportunidade, ocasionando o arquivamento definitivo do registro.
Após o arquivamento, a reversão da decisão administrativa torna-se extremamente difícil, uma vez que a atuação do Poder Judiciário, em regra, limita-se ao controle da legalidade dos atos administrativos, sem substituir a análise realizada pelo órgão competente.
Por isso, tão importante quanto obter o registro da marca é acompanhar corretamente os prazos de renovação.
Você sabe até quando sua marca está protegida?
Conte com o auxílio de um profissional especializado para monitorar os prazos, realizar a renovação e orientar as melhores estratégias para a proteção e valorização da sua marca.
Dr. Matheus Scremin Santos
Em colaboração:
Dra. Jéssica Azevedo
