Muitos titulares acreditam que, após registrarem sua marca no INPI e quitarem todas as taxas do processo, não precisam mais se preocupar com ela.

No entanto, acabam esquecendo que a proteção conferida ao registro possui prazo determinado: 10 anos.

Embora esse período seja relativamente longo e transmita uma sensação de segurança, a rotina intensa do dia a dia faz com que o tempo passe rapidamente, muitas vezes sem que o titular perceba a proximidade do vencimento.

O risco de não acompanhar a data de expiração do registro é significativo, pois pode resultar na perda da proteção da marca e na impossibilidade de renová-la dentro dos prazos legais.

É verdade que a legislação prevê um prazo extraordinário de seis meses para requerer a renovação após o término da vigência. Contudo, se o titular não estiver atento, poderá perder também essa oportunidade, ocasionando o arquivamento definitivo do registro.

Após o arquivamento, a reversão da decisão administrativa torna-se extremamente difícil, uma vez que a atuação do Poder Judiciário, em regra, limita-se ao controle da legalidade dos atos administrativos, sem substituir a análise realizada pelo órgão competente.

Por isso, tão importante quanto obter o registro da marca é acompanhar corretamente os prazos de renovação.

Você sabe até quando sua marca está protegida?

Conte com o auxílio de um profissional especializado para monitorar os prazos, realizar a renovação e orientar as melhores estratégias para a proteção e valorização da sua marca.

 

Dr. Matheus Scremin Santos

Em colaboração:

Dra. Jéssica Azevedo