
Preambularmente, é importante realçar que a classificação de um mineral como crítico ou estratégico é uma conceituação que variará de um país para outro, dessa forma, no Brasil a melhor literatura técnica, por exemplo, elenca minerais como nióbio, grafita e os chamados elementos de terras raras como críticos enquanto minério de ferro, que mesmo caracterizando-se como uma commodity primária, ou seja, normalmente associada a altos volumes exportados, baixo valor agregado de mercado e carência de manufaturamento, tem uma significativa representatividade ante a balança comercial nacional.
Dessarte, a classificação de um mineral como crítico ou estratégico defluirá muito mais do planejamento nacional ou mesmo da geopolítica internacional do que de qualquer outra coisa, sendo oportuno lembrar que nada obsta que uma espécie mineral oscile de uma classificação para outra ou mesmo figure em ambas, logo, uma dependência dos fertilizantes importados, notadamente de Nitrogênio (N), Fósforo (P) e Potássio (K), que cabeie de 80% a 85%, tendo entre os maiores produtores China e Rússia, facilmente poderia levar esses minerais a serem classificados como críticos, entretanto, um simples redirecionamento de algumas políticas públicas que contribuam para a retomada da produção nacional daqueles insumos tão importantes para a nossa agricultura conduzi-los-á facilmente para a posição de estratégicos.
No Brasil, do ponto de vista legislativo12, observa-se que os minerais que são nacionalmente importantes a partir dos vieses da dependência de fornecimento internacional, para o desenvolvimento tecnológico e para o equilíbrio da balança comercial são tratados genericamente como estratégicos.
E o Porquê de Tanto Barulho!
No ranking das maiores ignorâncias populares, somente perdendo para a hodierna e mais viva personificação da sabedoria divina, qual seja, a comercialmente denominada inteligência artificial, os minerais críticos ou estratégicos o são porque são fundamentais também, e não somente, para a denominada transição energética, ou seja, para que tenhamos uma produção de energia com consequências menos deletérias para o meio ambiente (fontes eólicas, solares e nucleares, por exemplo) ou mesmo um consumo maior daquela advinda de fontes renováveis (eletrificação do transporte; descarbonização de atividades industriais que historicamente utilizam massivamente os combustíveis fósseis em sua produção, a destacar, a siderurgia e a construção civil; descomissionamento de termelétricas movidas a combustíveis fósseis; etc.).
E o porquê do “não somente”, por que minerais são quase tudo, logo, a água que bebemos; o solo e os fertilizantes tão necessários para a produção de alimentos; a argila e a cerâmica utilizadas em nossas casas; o ferro (Fe), cobre (Cu), alumínio (Al) e o cobalto (Co) dos nossos automóveis; etc.
Bom, se os minerais sempre nos foram tão importantes, então o que mudou? O que mudou é que os automóveis eletrificados, somente para exemplificar, exigem quantidades maiores de minerais para a sua produção, senão vejamos, enquanto um veículo convencional consume em média vinte e quatro quilogramas (24 kg) de cobre e cem miligramas (100 mg) de elementos de terras raras um elétrico exige sessenta quilogramas (60 kg) e de um a quatro quilogramas (1 a 4 kg), respectivamente, dos mesmos minérios.
Outrosim, placas fotovoltaicas exigem para a sua produção cobre, alumínio, silício (Si), estanho (Sn), zinco (Zn), lítio (Li), níquel (Ni), manganês (Mn) e cobalto, por exemplo; enquanto baterias para automóveis elétricos consomem no seu processo produtivo cobre, alumínio, lítio (Li), níquel (Ni), manganês (Mn), grafita (C) e elementos de terras raras; logo, quanto mais transição energética mais consumo de ditos recursos naturais que são finitos.
Por fim, somente para que os objetivos previstos no Tratado de Paris saiam do papel, nas duas próximas décadas, o consumo de determinados minerais deverá crescer de forma sensível, dessa forma, o de cobre e o de elementos de terras raras em quarenta 1 A Portaria Normativa MME nº. 120/25, em seu art. 2º, conceitua “para os fins de emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais, debêntures de infraestrutura e debêntures incentivadas, são considerados minerais estratégicos para a transição energética: a) o cobalto; b) o cobre; c) o lítio; d) o níquel; e e) os elementos de terras raras.”. 2 Por sua vez, a Resolução MME/SGM nº. 02/21, em seu anexo, elenca como “minerais estratégicos para o País” aqueles dos quais existe uma dependência de importação em alto percentual, importância quanto a sua aplicação em produtos e processos de alta tecnologia; e os importantes do aspecto econômico (balança comercial): Fosfato, potássio, cobre, grafita, nióbio, lítio, ferro, ouro e urânio, são exemplos. por cento (40%), cobalto e níquel em setenta por cento (70%) e o do lítio em noventa por cento (90%), enquanto somente a dita descarbonização impulsionará um aumento mundial no consumo de energia elétrica da ordem dos cerca de trinta mil terawattshora por ano (30.000 twh/ano) para cento e dez mil terawatts-hora por ano (110.000 twh/ano).
E como o Brasil Poderá Beneficiar-se com o Aumento de Demanda
O Brasil detém mapeadas reservas que ultrapassam a casa das centenas de espécies minerais, mesmo com o Serviço Geológico do Brasil, órgão vinculado ao Ministério de Minas e Energia, ainda não conseguido mapear de forma adequada mais do que trinta por cento (30%) do território nacional, dessa forma, equiparando-se o País a potências mundiais como China, Rússia, Canadá, Austrália e África do Sul.
Dita proeminente posição pode ser melhor exemplificada se realçarmos que a maior reserva de nióbio (Nb) conhecida está em território nacional, com noventa e quatro por cento (94%) daquelas mundialmente conhecidas; as segundas maiores de elementos de terras raras e de grafita; as terceiras de tântalo (Ta), estanho e níquel; a quarta de manganês; a quinta de alumínio; e a oitava de urânio.
Entretanto, tamanha pujança por si só não reverberá de forma proporcional no desenvolvimento da indústria nacional, notadamente, em eletroeletrônicos, indústria bélica, energias renováveis, automóveis eletrificados, ou seja, caso continuemos a perseguir a máxima de simplórios exportadores de pedras.
Mesmo ante à tamanha contradição, o Brasil tem condições de melhor beneficiar-se do aumento global de demanda, entretanto, este avanço somente será possível com segurança jurídica, assim, é curial a atualização da legislação existente, principalmente, do Código Mineral3 , a busca por um licenciamento ambiental mais célere, sem que para tanto haja a fragilização da respectiva fiscalização, e, por fim, que garanta especialidade legislativa4 para a hipótese dos minerais críticos e estratégicos.
Somente a segurança jurídica escorada no tripé acima descrito terá o condão de garantir o aporte dos investimentos necessários aos vultosos projetos que geralmente marcam o setor mineral, um segmento da nossa economia que do momento em que uma autorização de pesquisa é protocolizada até o início da extração comercial propriamente dita pode dar-se um lapso temporal de até quinze (15) anos.
Destarte, num contexto onde tenhamos segurança jurídica mais a eliminação de burocracias desnecessárias no licenciamento ambiental haverá o estímulo à atração de investimentos, notadamente aqueles originários do exterior.
Com o objetivo de lançar luz sobre a adequada extração dos minerais críticos e dos estratégicos, ora tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei, qual seja, a 3 Decreto-Lei nº. 227, de 28 de fevereiro de 1967. Atualmente, tramita o Projeto de Lei nº. 957/2024 com o intento de atualizar a legislação mineral (Decreto-Lei nº. 227/67). 4 Projeto de Lei nº. 2.780/2024 que “institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), o Comitê de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE), vinculado ao Conselho Nacional de Política Mineral, e dá outras providências. discussão parlamentar que promete garantir segurança jurídica, atraindo por via reflexa novos investimentos para o País e o beneficamente daqueles aqui, colimando, assim, desenvolver a indústria nacional.
Outra perspectiva que pode estimular a instalação de diversas espécies de projetos no Brasil, é a existência aqui de uma crescente indústria produtora de energia elétrica, principalmente, a partir de parques eólicos e de usinas solares, o que se convencionou denominar de powershoring, ou seja, a realocação de plantas industriais, geralmente indústrias pesadas com processos intensivos, das suas atuais locações com destino a centros produtores de energia renovável, barata e cujo fornecimento se dê de forma perene.
Por fim, mais necessidade de energia impulsionará mais produção de aerogeradores e de placas fotovoltaicas, por exemplo, que, por sua vez, ensejará o desenvolvimento do parque fabril nacional e exigirá um aumento da nossa capacidade exploratória de minerais críticos e estratégicos, logo, em um verdadeiro circuito virtuoso e com a abolição de uma vez por todas de um ambiente que estimule apenas a exportação de material bruto, de pedras, sem a agregação do necessário valor consequente do beneficiamento de qualquer matéria-prima, tornando-a apta ao consumo final!
Considerações Finais
É óbvio que os eletrônicos, a internet 5G, os automóveis eletrificados, os datacenters, ou qualquer outra forma de desenvolvimento humano, por si só, não garantirão uma nova chance de desenvolvimento nacional consistente, entretanto, as políticas públicas que deverão ser planejadas terão que perseguir não qualquer espécie de desenvolvimento e sim o melhor interesse nacional.
Porquanto, não impactará de forma sensível a nossa economia a exploração mineral, seja qual for, que não estimule o desenvolvimento de uma indústria capaz de atender às necessidades de consumo local, contribuindo, dessa forma, para a industrialização nacional, garantindo, assim, que não sejamos apenas os detentores do vento que impulsiona as pás dos aerogeradores e sim de toda a tecnologia envolvida na produção de energia, para citar apenas uma casuística.
