
Atestar que uma empresa não é um esquema de pirâmide demanda um processo fiscalizatório de operações financeiras. Como essa é uma atribuição privativa da União, os estados não possuem competência para criar leis que, na prática, façam esse tipo de fiscalização.
Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reiterou que a competência para legislar sobre Direito Comercial e fiscalizar crimes financeiros é privativa da União e invalidou a Lei 6.200/2018 do Distrito Federal, que instituiu um selo de conformidade para empresas de marketing multinível.
O julgamento ocorreu na sessão do Plenário do STF desta quarta-feira (20/5) e o colegiado tomou a decisão por maioria de votos.
Entenda o caso
A lei distrital de 2018 criou o Selo Multinível Legal com o objetivo de premiar as empresas instaladas no DF que comprovem a comercialização de serviços ou produtos por venda direta com plano de remuneração de distribuidores independentes por meio da formação de rede multinível. Na prática, o selo é concedido às empresas que comprovam que não atuam em esquema de pirâmide financeira.
O julgamento ocorreu no âmbito de uma ação ajuizada pela Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas contra essa lei. A entidade alegou que a Constituição prevê competência privativa da União para legislar sobre Direito Comercial e Empresarial.
Em sustentação oral no Plenário, nesta quarta, Marco André Ramos Vieira, advogado que representa a associação, afirmou que, embora a norma trate o selo como uma premiação, na prática ele funciona como uma certificação vinculada à fiscalização de operações financeiras, especialmente porque exige que a empresa comprove não participar de esquema de pirâmide. Ele questionou o fato de a lei prever a concessão do selo sem que a certificação passasse por um processo fiscalizatório, ou mesmo apontasse o órgão que executaria essa tarefa.
Competência da União
Relator do caso, o ministro Luiz Fux atendeu ao pedido feito pela autora da ação por entender que houve a extrapolação da competência legislativa. Para ele, o Distrito Federal não poderia, sob a roupagem de premiação, exercer competência da União.
“A certificação por um ente subnacional, Distrito Federal, poderia criar embaraço para a fiscalização posterior por parte da União acerca da existência ou não da pirâmide financeira em um caso concreto. Por isso é que entender de modo contrário, é interpretação alargada da competência concorrente do Distrito Federal para dispor sobre normas específicas em matéria de consumidor, e aqui já invoco o artigo 24, inciso V e VIII da Constituição, acabaria por manietar da União dos meios indispensáveis para se desincumbir de sua competência constitucional expressa”, afirmou o magistrado.
Fux destacou que a falta de critérios claros e de órgãos fiscalizadores na lei compromete a segurança jurídica das instituições privadas. Ele apontou ainda violação ao devido processo legal e à segurança jurídica, pois a lei não estabeleceu requisitos procedimentais claros para a obtenção do selo, nem mecanismos para que as empresas pudessem contestar eventual negativa da certificação. Assim, ele votou pela inconstitucionalidade da norma.
O ministro ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor já prevê condutas abusivas e mecanismos de proteção ao consumidor, e que pirâmides financeiras podem envolver crimes contra a economia popular e, em certos casos, o sistema financeiro nacional, matéria cuja fiscalização cabe à União.
Divergência
O ministro Flávio Dino abriu a divergência ao votar pela procedência parcial da ação. Ele argumentou que a violação à livre iniciativa e à livre concorrência não se sustentava porque a lei previa que a empresa poderia decidir entre aderir ou não ao selo.
“Para fixar, de modo cabal, definitivo, peremptório, para que não haja nenhuma insegurança jurídica, uma interpretação conforme a Constituição, de que o selo instituído pela lei distrital é estritamente um prêmio em que as empresas do setor participam voluntariamente, se assim desejarem, no exercício legítimo da livre iniciativa”, argumentou o magistrado.
Dino defendeu que esse tipo de selo é comum no país e disse que ele tem a função de incentivar determinadas práticas positivas. Os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes acompanharam a divergência.
Apesar disso, prevaleceu a tese defendida pelo relator, que foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
