Direito Constitucional | TEMA 1218 NO STF: O JULGAMENTO QUE PODE MUDAR A CARREIRA E A REMUNERAÇÃO DOS PROFESSORES EM TODO O BRASIL

Por LIÉCIO NOGUEIRA — Coluna Conexão Servidor Público | Portal JurisTec

O Supremo Tribunal Federal voltou os olhos novamente para um dos julgamentos mais importantes para os profissionais da educação pública brasileira.

Está em julgamento no plenário virtual do STF o Tema 1218 da Repercussão Geral, que discute se o Piso Nacional do Magistério deve repercutir automaticamente em toda a carreira dos professores — alcançando níveis, classes, faixas, progressões e demais estruturas remuneratórias.

E o impacto desse julgamento pode ser gigantesco.

A depender da tese fixada pelo Supremo, milhares de professores ativos e aposentados poderão ter direito a:

* reajustes na carreira;
* reenquadramentos;
* diferenças salariais;
* reflexos em quinquênios, sexta-parte e gratificações;
* além de retroativos milionários em todo o Brasil.

No momento da edição deste artigo, o julgamento encontra-se em andamento no plenário virtual do STF, com placar parcial de 2 votos a 1.

A votação teve início em 15 de maio e segue prevista até o dia 22 de maio de 2026.

E a Coluna Conexão Servidor Público seguirá acompanhando cada voto.

 

O QUE ESTÁ SENDO JULGADO NO TEMA 1218?

O Tema 1218 nasceu a partir do julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.326.541/SP, envolvendo o Estado de São Paulo e a discussão sobre o Piso Nacional do Magistério.

O ponto central é:

Quando o piso nacional do magistério é reajustado, esse aumento deve atingir automaticamente toda a carreira dos professores?

Na prática, a discussão envolve duas correntes:

1. Tese favorável aos professores

Defende que o piso nacional não pode atingir apenas o vencimento inicial da carreira, sob pena de destruir o escalonamento do plano de cargos e carreiras.

Ou seja:
se o piso sobe, toda a estrutura remuneratória deveria acompanhar proporcionalmente.

2. Tese restritiva

Entende que apenas o vencimento inicial precisa observar o piso nacional, cabendo aos estados e municípios decidirem, por lei própria, se haverá reflexos nas demais classes e níveis.

É justamente nesse ponto que os votos dos ministros começaram a divergir.

 

A CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA: O PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO

A Lei Federal nº 11.738/2008 instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica.

O STF já havia reconhecido anteriormente, na ADI 4167, que o piso se refere ao vencimento-base dos professores e possui caráter obrigatório para estados e municípios.

Posteriormente, no julgamento da ADI 4848, o Supremo também reconheceu a constitucionalidade da atualização anual do piso por atos do Ministério da Educação.

Agora, o Tema 1218 vai além.

O STF discute se o reajuste do piso deve repercutir automaticamente em toda a carreira do magistério.

 

O VOTO DO RELATOR — MINISTRO CRISTIANO ZANIN

O relator do processo é o ministro Cristiano Zanin.

Em seu voto, o ministro deu parcial provimento ao recurso do Estado de São Paulo.

Na prática, o voto de Cristiano Zanin reconhece:

  • que os estados e municípios precisam respeitar o piso nacional;
  • mas entende que o Judiciário não pode impor automaticamente reajustes em toda a carreira;
  • nem determinar escalonamentos automáticos sem lei específica do ente federativo.

O ministro afirma que:

“Não cabe ao Poder Judiciário reajustar os vencimentos das classes e padrões dos planos de carreira do magistério público da educação básica…”

E propõe ainda um prazo de 24 meses para que estados e municípios adequem seus planos de carreira.

Esse ponto gerou enorme preocupação entre sindicatos, advogados e professores em todo o Brasil.

Porque, na prática, essa interpretação pode:

  •  dificultar ações de retroativos;
  • limitar efeitos financeiros;
  • e permitir que estados e municípios “reestruturem” carreiras sem garantia concreta de preservação automática dos escalonamentos.

O VOTO DIVERGENTE DE DIAS TOFFOLI

O ministro Dias Toffoli abriu divergência.

E seu voto trouxe uma construção muito mais ampla sobre a valorização constitucional dos profissionais da educação.

Logo no início, o ministro reconhece:

“O dever de observância pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.”

Dias Toffoli também destaca que o piso nacional possui caráter cogente e integra uma política pública permanente de valorização dos profissionais da educação básica.

Outro ponto extremamente relevante:

O ministro conecta o Tema 1218 ao Tema 1324 da Repercussão Geral, também de sua relatoria.

 

O QUE É O TEMA 1324?

O Tema 1324 discute:

se os reajustes anuais do piso nacional fixados pelo MEC devem ser aplicados automaticamente aos estados e municípios, mesmo sem lei local específica.

Ou seja:
o Tema 1324 trata justamente da atualização automática do piso nacional.

E Dias Toffoli entendeu que os dois temas possuem ligação direta e precisam ser analisados conjuntamente.

Isso fortalece significativamente a tese dos professores.

 

O PONTO MAIS IMPORTANTE DO VOTO DE TOFFOLI

O ministro reconhece expressamente que:

  •  o piso nacional é obrigatório;
  •  os reajustes anuais precisam ser observados;
  •  e que decisões judiciais podem determinar a aplicação do piso reajustado mesmo sem lei local, quando houver omissão do ente público.

Ao mesmo tempo, ele faz uma distinção importante:

Para Toffoli:

Os reflexos automáticos em toda a carreira dependem de previsão nas leis locais.

Mas o voto traz um forte apelo para que estados e municípios adequem seus planos de carreira em até 24 meses.

 

ACOMPANHAMENTO DO PLACAR NO STF

Até o momento da publicação deste artigo:

✅ A FAVOR DA DIVERGÊNCIA DE TOFFOLI

  1. Dias Toffoli
  2. Alexandre de Moraes

❌ VOTO DO RELATOR

  1. Cristiano Zanin

PLACAR PARCIAL:

2 x 1

Ainda faltam votar:

  1. Luís Roberto Barroso;
  2. Gilmar Mendes;
  3.  Edson Fachin;
  4.  Luiz Fux;
  5.  Nunes Marques;
  6.  André Mendonça;
  7. Cármen Lúcia.

O julgamento segue no plenário virtual do STF até o dia 22 de maio de 2026.

 

O QUE PODE ACONTECER AGORA?

O julgamento pode definir:

  •  o futuro das carreiras do magistério;
  •  a forma de aplicação do piso nacional;
  •  o alcance dos reajustes;
  •  e o direito a retroativos em milhares de ações judiciais.

Em muitos municípios e estados brasileiros, professores já ingressaram com ações cobrando:

  • diferenças do piso;
  •  repercussão nas progressões;
  •  reflexos em quinquênios;
  •  férias;
  •  13º salário;
  •  aposentadorias;
  •  e demais verbas da carreira.

Por isso, o desfecho desse julgamento será histórico.

 

O POSICIONAMENTO DA COLUNA CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO

A valorização da educação passa necessariamente pela valorização dos professores.

Não existe educação forte sem profissionais valorizados.

E não existe valorização verdadeira quando o piso nacional é aplicado apenas formalmente, destruindo progressivamente os planos de carreira construídos ao longo de décadas.

O julgamento do Tema 1218 será um divisor de águas para o magistério brasileiro.

E a Coluna Conexão Servidor Público continuará acompanhando voto a voto, trazendo atualizações, análises e os impactos práticos para os servidores públicos do Brasil.

 

DOCUMENTOS COMPLETOS

📄 Baixar voto completo do Ministro Cristiano Zanin

📄 Baixar voto completo do Ministro Dias Toffoli

 

LIÉCIO NOGUEIRA
Advogado do Servidor Público
Colunista da Coluna Conexão Servidor Público — Portal JurisTec

“Não existe serviço público forte sem servidor público valorizado.”