
Direito Constitucional | TEMA 1218 NO STF: O JULGAMENTO QUE PODE MUDAR A CARREIRA E A REMUNERAÇÃO DOS PROFESSORES EM TODO O BRASIL
Por LIÉCIO NOGUEIRA — Coluna Conexão Servidor Público | Portal JurisTec
O Supremo Tribunal Federal voltou os olhos novamente para um dos julgamentos mais importantes para os profissionais da educação pública brasileira.
Está em julgamento no plenário virtual do STF o Tema 1218 da Repercussão Geral, que discute se o Piso Nacional do Magistério deve repercutir automaticamente em toda a carreira dos professores — alcançando níveis, classes, faixas, progressões e demais estruturas remuneratórias.
E o impacto desse julgamento pode ser gigantesco.
A depender da tese fixada pelo Supremo, milhares de professores ativos e aposentados poderão ter direito a:
* reajustes na carreira;
* reenquadramentos;
* diferenças salariais;
* reflexos em quinquênios, sexta-parte e gratificações;
* além de retroativos milionários em todo o Brasil.
No momento da edição deste artigo, o julgamento encontra-se em andamento no plenário virtual do STF, com placar parcial de 2 votos a 1.
A votação teve início em 15 de maio e segue prevista até o dia 22 de maio de 2026.
E a Coluna Conexão Servidor Público seguirá acompanhando cada voto.
O QUE ESTÁ SENDO JULGADO NO TEMA 1218?
O Tema 1218 nasceu a partir do julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.326.541/SP, envolvendo o Estado de São Paulo e a discussão sobre o Piso Nacional do Magistério.
O ponto central é:
Quando o piso nacional do magistério é reajustado, esse aumento deve atingir automaticamente toda a carreira dos professores?
Na prática, a discussão envolve duas correntes:
1. Tese favorável aos professores
Defende que o piso nacional não pode atingir apenas o vencimento inicial da carreira, sob pena de destruir o escalonamento do plano de cargos e carreiras.
Ou seja:
se o piso sobe, toda a estrutura remuneratória deveria acompanhar proporcionalmente.
2. Tese restritiva
Entende que apenas o vencimento inicial precisa observar o piso nacional, cabendo aos estados e municípios decidirem, por lei própria, se haverá reflexos nas demais classes e níveis.
É justamente nesse ponto que os votos dos ministros começaram a divergir.
A CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA: O PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO
A Lei Federal nº 11.738/2008 instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica.
O STF já havia reconhecido anteriormente, na ADI 4167, que o piso se refere ao vencimento-base dos professores e possui caráter obrigatório para estados e municípios.
Posteriormente, no julgamento da ADI 4848, o Supremo também reconheceu a constitucionalidade da atualização anual do piso por atos do Ministério da Educação.
Agora, o Tema 1218 vai além.
O STF discute se o reajuste do piso deve repercutir automaticamente em toda a carreira do magistério.
O VOTO DO RELATOR — MINISTRO CRISTIANO ZANIN
O relator do processo é o ministro Cristiano Zanin.
Em seu voto, o ministro deu parcial provimento ao recurso do Estado de São Paulo.
Na prática, o voto de Cristiano Zanin reconhece:
- que os estados e municípios precisam respeitar o piso nacional;
- mas entende que o Judiciário não pode impor automaticamente reajustes em toda a carreira;
- nem determinar escalonamentos automáticos sem lei específica do ente federativo.
O ministro afirma que:
“Não cabe ao Poder Judiciário reajustar os vencimentos das classes e padrões dos planos de carreira do magistério público da educação básica…”
E propõe ainda um prazo de 24 meses para que estados e municípios adequem seus planos de carreira.
Esse ponto gerou enorme preocupação entre sindicatos, advogados e professores em todo o Brasil.
Porque, na prática, essa interpretação pode:
- dificultar ações de retroativos;
- limitar efeitos financeiros;
- e permitir que estados e municípios “reestruturem” carreiras sem garantia concreta de preservação automática dos escalonamentos.
O VOTO DIVERGENTE DE DIAS TOFFOLI
O ministro Dias Toffoli abriu divergência.
E seu voto trouxe uma construção muito mais ampla sobre a valorização constitucional dos profissionais da educação.
Logo no início, o ministro reconhece:
“O dever de observância pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.”
Dias Toffoli também destaca que o piso nacional possui caráter cogente e integra uma política pública permanente de valorização dos profissionais da educação básica.
Outro ponto extremamente relevante:
O ministro conecta o Tema 1218 ao Tema 1324 da Repercussão Geral, também de sua relatoria.
O QUE É O TEMA 1324?
O Tema 1324 discute:
se os reajustes anuais do piso nacional fixados pelo MEC devem ser aplicados automaticamente aos estados e municípios, mesmo sem lei local específica.
Ou seja:
o Tema 1324 trata justamente da atualização automática do piso nacional.
E Dias Toffoli entendeu que os dois temas possuem ligação direta e precisam ser analisados conjuntamente.
Isso fortalece significativamente a tese dos professores.
O PONTO MAIS IMPORTANTE DO VOTO DE TOFFOLI
O ministro reconhece expressamente que:
- o piso nacional é obrigatório;
- os reajustes anuais precisam ser observados;
- e que decisões judiciais podem determinar a aplicação do piso reajustado mesmo sem lei local, quando houver omissão do ente público.
Ao mesmo tempo, ele faz uma distinção importante:
Para Toffoli:
Os reflexos automáticos em toda a carreira dependem de previsão nas leis locais.
Mas o voto traz um forte apelo para que estados e municípios adequem seus planos de carreira em até 24 meses.
ACOMPANHAMENTO DO PLACAR NO STF
Até o momento da publicação deste artigo:
✅ A FAVOR DA DIVERGÊNCIA DE TOFFOLI
- Dias Toffoli
- Alexandre de Moraes
❌ VOTO DO RELATOR
- Cristiano Zanin
PLACAR PARCIAL:
2 x 1
Ainda faltam votar:
- Luís Roberto Barroso;
- Gilmar Mendes;
- Edson Fachin;
- Luiz Fux;
- Nunes Marques;
- André Mendonça;
- Cármen Lúcia.
O julgamento segue no plenário virtual do STF até o dia 22 de maio de 2026.
O QUE PODE ACONTECER AGORA?
O julgamento pode definir:
- o futuro das carreiras do magistério;
- a forma de aplicação do piso nacional;
- o alcance dos reajustes;
- e o direito a retroativos em milhares de ações judiciais.
Em muitos municípios e estados brasileiros, professores já ingressaram com ações cobrando:
- diferenças do piso;
- repercussão nas progressões;
- reflexos em quinquênios;
- férias;
- 13º salário;
- aposentadorias;
- e demais verbas da carreira.
Por isso, o desfecho desse julgamento será histórico.
O POSICIONAMENTO DA COLUNA CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO
A valorização da educação passa necessariamente pela valorização dos professores.
Não existe educação forte sem profissionais valorizados.
E não existe valorização verdadeira quando o piso nacional é aplicado apenas formalmente, destruindo progressivamente os planos de carreira construídos ao longo de décadas.
O julgamento do Tema 1218 será um divisor de águas para o magistério brasileiro.
E a Coluna Conexão Servidor Público continuará acompanhando voto a voto, trazendo atualizações, análises e os impactos práticos para os servidores públicos do Brasil.
DOCUMENTOS COMPLETOS
📄 Baixar voto completo do Ministro Cristiano Zanin
📄 Baixar voto completo do Ministro Dias Toffoli
LIÉCIO NOGUEIRA
Advogado do Servidor Público
Colunista da Coluna Conexão Servidor Público — Portal JurisTec
“Não existe serviço público forte sem servidor público valorizado.”
