
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça suspendeu por 120 dias o trâmite de um recurso em mandado de segurança para permitir que a seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil e o governo de Goiás negociem uma solução para a gravação das conversas entre presos e advogados.
OAB e estado de Goiás resolveram negociar gravações de conversas em presídio, em meio a disputa no STJ
O pedido foi feito por ambas as partes e admitido por unanimidade de votos. O caso é o do presídio de Planaltina (GO), onde todas as conversas são monitoradas graças a uma decisão judicial que renovou a autorização para as gravações pelo período de 365 dias.
A OAB goiana impetrou mandado de segurança contra a prorrogação por entender que ela é ilícita, desmotivada e desproporcional. O Tribunal de Justiça de Goiás negou o pedido de suspensão.
A 5ª Turma do STJ, por sua vez, já havia validado a primeira ordem judicial de monitoramento, ao julgar o RMS 65.988. Dessa vez, o colegiado registrou divergência. O caso estava paralisado com pedido de vista do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Relator do recurso, o ministro Joel Ilan Paciornik votou por manter a validade da ordem de monitoramento generalizado, destacando que a medida foi atenuada por determinações do juízo.
A decisão exigiu que o monitoramento se limitasse a fatos atuais ou futuros, com a inutilização de tudo o que dissesse respeito estritamente ao exercício da advocacia ou ao direito de defesa.
Abriu a divergência o ministro Messod Azulay, que entendeu a ordem judicial como ilegal por estar desamparada de razões concretas e transparentes, passíveis de controle judicial prévio e posterior.
Gravação em presídio
A suspensão do julgamento foi proposta em questão de ordem por Reynaldo Soares da Fonseca, com a concordância do relator. Para ele, a medida é recomendável para prestigiar a autocomposição e o diálogo institucional entre as partes e o Judiciário.
O ministro Ribeiro Dantas elogiou a iniciativa porque ela sinaliza que os métodos alternativos de solução de conflitos, estimulados pelo Código de Processo Civil, podem ser aplicados no processo penal.
“A gente, é óbvio, não pode prever todas as hipóteses da realidade, que é mais ampla e rica do que qualquer código. Mas podemos, pelo menos, em linha de princípio, admitir que é aplicável ao processo penal”, afirmou.
A ministra Marluce Caldas acrescentou o desejo de que uma alternativa seja encontrada de forma a preservar as prerrogativas da advocacia e, ao mesmo tempo, permitir uma gestão exitosa sob a perspectiva da política criminal estadual.
