A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu que houve falha na prestação do serviço notarial e determinou a responsabilização do Estado depois de analisar o recurso de um morador de Chapecó (SC) que descobriu ter sido incluído como réu em ação de despejo por falta de pagamento de aluguel. Esse processo foi baseado em um contrato de locação que ele nunca assinou.

De acordo com os autos, o tabelionato reconheceu por autenticidade uma assinatura em um contrato, mas utilizou selo com o nome do pai do locatário— ambos com o mesmo sobrenome. Com isso, o cartório certificou uma informação equivocada. Em ofício anexado ao processo, o próprio tabelionato confirmou que houve erro na emissão do selo.

Na decisão, ficou registrado que, ainda que fosse considerada eventual conduta fraudulenta por parte do filho, a falha do serviço notarial foi suficiente, por si só, para causar o prejuízo. Afinal, o serviço de cartório existe justamente para conferir segurança jurídica aos atos, e a identificação incorreta do signatário representa descumprimento desse dever legal.

O colegiado aplicou a tese da responsabilidade objetiva do Estado, firmada pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a qual o poder público responde pelos atos de tabeliães e registradores que causem danos a terceiros, independentemente de culpa ou intenção.

Em razão do erro, o autor da ação precisou contratar advogado para se defender da cobrança judicial indevida e arcou com despesas no valor de R$ 4,5 mil, que deverão ser ressarcidas pelo Estado a título de danos materiais. Além disso, foi fixada indenização de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão reconheceu que o prejuízo sofrido foi consequência direta do erro do tabelionato, pois a autenticação falha deu aparência de legalidade ao documento e levou ao ajuizamento equivocado da ação de despejo contra quem não era o verdadeiro responsável pelo contrato.

Processo: 5030156-46.2024.8.24.0018

FONTE: Conjur | FOTO: Getty Images