
O juiz Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, concedeu, no âmbito de um Habeas Corpus coletivo, salvo-conduto para uma associação de Santa Catarina importar sementes e cultivar até 996 plantas de cannabis sativa por ano para fins medicinais.
Conforme os autos, os diretores da organização ajuizaram a ação para impedir uma eventual persecução penal por parte das polícias Civil, Militar e Federal. Segundo a decisão, o cultivo e a importação feitos pela associação, que tem 62 membros, dependem de prescrição médica.
Na fundamentação, o magistrado citou que os impetrantes obtiveram autorização da Anvisa para importação de sementes, “circunstância que reforça necessidade e imprescindibilidade do medicamento”.
Segundo o juiz, o salvo-conduto engloba o envio dos produtos derivados da cannabis para os associados da entidade, por qualquer meio, o que viabilizará o porte, o transporte e a remessa dos produtos para aqueles que tiverem receita médica.
O magistrado citou que, sem a concessão de HC preventivo, os pacientes podem ser detidos em flagrante a qualquer momento com base no artigo 33 da Lei de Drogas, “havendo, portanto,
iminente risco à sua liberdade de locomoção”.
“Da análise dos autos, verifica-se que as plantas cultivadas visam atender às necessidades diárias de saúde dos associados, não havendo, da mesma forma, nenhum elemento que evidencie a destinação comercial das plantas ou de seus derivados”, escreveu o magistrado.
“É oportuno ressaltar que o uso do canabidiol vem sendo reconhecido pela comunidade médica como alternativa viável para tratamento de problemas de saúde resistentes às terapias convencionais, tanto que a Anvisa incluiu a cannabis sativa na lista das denominações comuns brasileiras (dcb) por meio da RDC 156/2017.”
HC 5033838-51.2025.4.04.7200
FONTE: Conjur | FOTO: Getty Images
