
O Núcleo de Pesquisa Patrimonial (NPP) do TRT-BA incluirá no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), do site compras.gov, a proibição de devedores trabalhistas participarem de licitações, quando este registro for determinado por juiz de 1º Grau em decisão fundamentada.
O artigo 139 do Código de Processo Civil (CPC) autoriza o magistrado adotar todas as medidas coercitivas para assegurar o pagamento de execuções trabalhistas. Já o Sistema de Cadastramento Unificado permite o registro de impedimento de licitar por irregularidades cometidas por pessoa física ou jurídica em processos licitatórios, e também por outras ocorrências, inclusive pelo artigo 139 do CPC.
Medida
A nova sistemática foi movimentada após participação do diretor-geral do Tribunal, Tarcísio Filgueiras, no podcast Pod Chegar, da Escola Judicial do TRT-BA, apresentado pelo juiz Marcos Fava, titular da 1ª Vara do Trabalho de Vitória de Conquista.
No processo de implantação, o juiz Murilo Oliveira, coordenador do Juízo de Execução e Expropriação do TRT-BA, citou jurisprudência favorável do Supremo Tribunal Federal e salientou “a efetividade, para fins da satisfação da jurisdição” da medida.
Sistemática
As Varas do Trabalho podem, a qualquer tempo, enviar e-mail para o Núcleo de Pesquisa Patrimonial ([email protected]), solicitando o registro do impedimento de licitar, acompanhado do arquivo da respectiva decisão judicial.
FONTE: TRT-5 | FOTO: Getty Images
