Nos próximos 25 anos, o STF passará por uma renovação completa de seus quadros.

Considerando os seis próximos mandatos presidenciais e não havendo antecipações de aposentadorias – sejam voluntárias, por invalidez ou por eventual mudança legislativa, é possível estimar que 10 vagas serão abertas no STF por motivo de aposentadoria compulsória, aos 75 anos.

O dado revela uma transformação geracional previsível no calendário, mas de consequências profundas para o perfil institucional e político da mais alta Corte do país.

Três nomeações até 2030

O primeiro ciclo de mudanças relevantes ocorrerá entre 2027 e 2030, período que deverá registrar três aposentadorias compulsórias:

  • Luiz Fux (2028);
  • Cármen Lúcia (2029); e
  • Gilmar Mendes (penúltimo dia de 2030).

Trata-se de uma das maiores renovações de uma só vez desde a redemocratização, com impacto direto sobre a memória institucional do Tribunal.

Um ciclo de estabilidade

O mandato seguinte, de 2031 a 2034, trará uma única vaga, com a saída do ministro Edson Fachin, em 2033.

Já o quadriênio 2035-2038 tende a ser o mais estável das próximas décadas, sem aposentadorias previstas – um raro período de continuidade plena na composição da Corte.

Renovação gradual e concentrada

A partir de 2039, o processo de renovação volta a se intensificar.

No mandato de 2039-2042, está prevista a aposentadoria de Dias Toffoli (2042).

Em seguida, entre 2043 e 2046, dois ministros deixarão o tribunal por compulsória: Flávio Dino e Alexandre de Moraes, ambos em 2043.

O duplo afastamento marcará um momento expressivo de transição interna.

Último ciclo de mudanças

O mandato de 2047-2050 encerrará o processo de substituição completa da atual geração.

Serão três as aposentadorias: Kassio Nunes Marques e André Mendonça (2047), além de Cristiano Zanin (2050).

A esse ponto, o Supremo terá passado por uma renovação integral – um novo colegiado, formado inteiramente por ministros nomeados ao longo de seis presidências consecutivas.

Um novo Supremo

Ao todo, dez nomeações estão previstas entre 2027 e 2050, sem contar eventuais afastamentos voluntários ou mudanças legislativas que possam alterar a idade de aposentadoria.

Embora o levantamento seja apenas prospectivo, ele antecipa o peso que cada mandato presidencial poderá ter na conformação do Tribunal – e, por consequência, nas interpretações constitucionais e políticas que definirão o país nas próximas décadas.

FONTE: Migalhas | FOTO: Fellipe Sampaio/STF