A reclamação constitucional foi pensada como medida excepcional para preservar a autoridade de decisões do STF. Com o tempo, porém, segundo os próprios ministros da Corte, vem se transformando em um atalho processual.

O mecanismo, que deveria ter caráter restrito, hoje é tratado de forma quase “ordinária” e já supera, em volume, o habeas corpus.

A 1ª turma do Supremo, em sessão realizada na última semana, discutiu se a reclamação ainda cumpre a função original ou se passou a servir como via rápida para questionar decisões de instâncias inferiores.

Os ministros também debateram a necessidade de impor critérios mais rigorosos para sua admissibilidade.

Instituto banalizado?

O pano de fundo foi a Rcl 73.811, ajuizada por empresa de logística, contra decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de emprego entre ela e um motoboy.

O relator, ministro Flávio Dino, votou por negar seguimento à reclamação por ausência de “aderência estrita” entre o ato questionado e os precedentes do STF.

Para S. Exa., a decisão trabalhista não invalidou a terceirização em si, mas apenas reconheceu que, no caso concreto, estavam presentes os requisitos de uma relação de emprego, o que impediria o Supremo de reexaminar fatos e provas em sede de reclamação.

Ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator. Já Cristiano Zanin abriu divergência, defendendo a procedência da ação para cassar a decisão trabalhista.

Foi nesse contexto que ministro Luiz Fux criticou o uso da reclamação como “atalho per saltum” para trazer ao Supremo discussões que deveriam passar antes pelas instâncias ordinárias:

“Estamos ficando abarrotados de reclamação. A reclamação virou uma via per saltum para instar o Supremo a contraditar a Justiça do Trabalho”, afirmou.

Dino reforçou a crítica, alertando para a “ordinarização” do Supremo pela via da reclamação:

“[…] há esta “ordinalização” e transformação do Supremo em instância ordinária para olhar a carteira de trabalho, contrato, e olhar a receita médica não sei de onde, num drama humano que nós não temos nem condições materiais de aferir.”

Já Moraes advertiu que restringir demasiadamente o cabimento pode gerar prejuízos graves.

Citou a súmula vinculante 14 (acesso do advogado aos autos de inquérito), a súmula vinculante 10 (cláusula de reserva de plenário) e o debate em repercussão geral sobre o acesso a dados do Coaf. Em todos esses casos, segundo o ministro, a reclamação garante o cumprimento imediato das decisões do Supremo.

“Se nós formos esperar, em alguns casos, esgotar todas as instâncias, […] isso vai atrasar muito o julgamento final”, advertiu.

Dino ainda apontou que há um problema sistêmico: mesmo após o julgamento do RE 566.471 (Tema 6), que fixou critérios para a concessão de medicamentos fora da lista do SUS, o Supremo continuou recebendo centenas de reclamações sobre o tema.

“E isto realmente não tem congruência sistêmica, porque se nós fixamos a tese longa, exaustiva, um trabalho de anos, e nós dissemos que cabe reclamação, para que fixamos a tese?”, questionou.

Após o debate, ministro Fux pediu vista e suspendeu o julgamento.

FONTE: Migalhas | FOTO: Gustavo Moreno