
Por considerar que a Procuradoria-Geral da República não apresentou fundamentos capazes de modificar o entendimento da corte, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou agravo interposto pelo órgão e manteve a decisão do ministro Dias Toffoli de arquivar uma ação de improbidade contra o vice-presidente Geraldo Alckmin.
Com a decisão, o Supremo confirma a ilegalidade das provas utilizadas no caso e a inexistência de caixa dois da Odebrecht cujos repasses teriam beneficiado a campanha de Alckmin ao governo de São Paulo em 2014. O caso tramitava na 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.
Em 2024, Toffoli entendeu que as provas já haviam sido consideradas imprestáveis pelo ministro Ricardo Lewandowski, hoje aposentado, e determinou o trancamento da ação. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, recorreu.
A análise do agravo foi interrompida em março deste ano por pedido de vista do ministro André Mendonça. Retomado, o julgamento foi concluído na última sexta-feira (8/8). Quatro ministros votaram a favor do arquivamento: Mendonça, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques, além do relator, Toffoli. O ministro Edson Fachin divergiu.
Análise do recurso
Antes de encerrar a ação, em 2024, Toffoli já havia ordenado que as provas derivadas do acordo de leniência da Odebrecht, anuladas pela corte, fossem retiradas do caso. A magistrada responsável pelo caso na Justiça paulista, porém, disse haver autonomia de elementos no caso, mesmo após a ordem de exclusão de provas pelo STF, e deu prosseguimento à ação. Toffoli entendeu, contudo, que provas que já haviam sido consideradas imprestáveis, não podendo servir para basear uma ação de improbidade, e encerrou o caso.
Para a PGR, porém, a juíza apontou “elementos que dão lastro ao prosseguimento da demanda civil” por meio de decisão que apresentou “fundamentação idônea e apta a justificar o prosseguimento do processo cível”. Disse ainda ser prematura a conclusão de que todos os elementos que embasaram o prosseguimento da ação de improbidade na Justiça paulista “padecem de ilicitude por derivação”.
Ao analisar o recurso, o ministro Gilmar Mendes entendeu que o prosseguimento da ação de improbidade administrativa, com base nas provas já declaradas ilícitas por parte do STF, violou a autoridade das decisões proferidas pela corte.
“Isso porque, tal como assentado no voto do eminente ministro Dias Toffoli, a fonte primária ou os elementos que deram origem à presente ação de improbidade administrativa foram as planilhas e os documentos apresentados pela construtura Noberto Odebrecht com valores, senhas e informações prestadas pelo Setor de Operações Estruturas a partir de registros contidos nos sistemas Drousys e My Web Day B, os quais já foram objeto de declaração de ilicitude por parte desta Suprema Corte.”
O ministro Nunes Marques, por sua vez, disse haver relativa autonomia entre as esferas cível e criminal, conforme a fundamentação da juíza. Porém, prosseguiu o ministro, ao determinar o prosseguimento da ação, a magistrada entendeu pela existência de provas válidas, embora tais elementos “já tivessem sido declarados ilícitos por esta Corte, em relação aos mesmos fatos e ao mesmo reclamante”.
“Em suma, a ação de improbidade administrativa ajuizada contra o reclamante está embasada no mesmo suporte probatório, cuja ilicitude foi reconhecida”, completou Nunes Marques.
“As contas da campanha foram integralmente aprovadas. A perseguição política tentou manchar a honra de um homem honesto, mas a mais alta Corte do país confirmou sua absoluta inocência”, disse Fábio de Oliveira Machado, responsável pela defesa de Alckmin.
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FONTE: Conjur | FOTO: José Cruz/Agência Brasil
