O humorista Tirullipa foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais à influenciadora digital Vitória Lopes Dias de Souza, conhecida como Vitória Guedez. A decisão é da 1ª vara Cível do Foro Regional do Butantã em São Paulo/SP, que entendeu ter havido violação à dignidade e imagem da autora após Tirullipa puxar a parte superior de seu biquíni durante o evento “Farofa da Gkay”, em 2022.

Para a juíza de Direito Mônica de Cassia Thomaz Perez Reis Lobo, a conduta foi imprudente e inadequada, causando constrangimento público que gerou consequências profissionais e emocionais à vítima.

“Embora o réu alegue que sua conduta não teve intenção lasciva, tampouco que tenha promovido a divulgação do conteúdo, é certo que, ao participar do evento e interagir fisicamente com a autora de forma inadequada, contribuiu diretamente para a ocorrência do fato que deu ensejo à veiculação das imagens impugnadas.”

No evento, o humorista realizou ações semelhantes com outros participantes, o que resultou em sua expulsão da festa. Tirullipa já havia sido condenado em maio de 2024 por baixar a sunga da drag queen Halessia.

Entenda o caso

A ação foi movida por Vitória Guedez contra Everson de Brito Silva, conhecido como Tirullipa, e o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A influenciadora relatou que, durante a “Farofa da Gkay” – festa de aniversário da também influenciadora Gkay – teve seu biquíni desamarrado por Tirullipa sem consentimento. A cena foi gravada, publicada nas redes sociais e viralizou.

Ela relatou que a exposição indevida gerou repercussões negativas em sua vida profissional, incluindo a perda de contratos publicitários, além de impactos psicológicos. No processo, Vitória pediu a condenação dos réus por danos morais no valor de R$ 300 mil, a remoção do conteúdo das redes sociais e a identificação dos responsáveis pelas postagens.

O humorista apresentou defesa negando qualquer intenção ofensiva, afirmando que sua conduta teve natureza humorística e que não promoveu nem teve relação com a divulgação dos vídeos. Já o Facebook alegou não ser responsável pela plataforma Instagram, argumentando ainda que não havia como remover conteúdos sem indicação precisa das URLs das postagens, exigência prevista no Marco Civil da Internet.

Conduta inadequada

A juíza destacou que, ainda que o humorista não tenha publicado os vídeos, sua conduta no evento foi o ato que originou a exposição vexatória e os danos sofridos pela autora.

“No tocante ao réu Everson de Brito Silva, é incontroverso que, durante a participação da autora no evento denominado “Farofa da Gkay”, ele teve conduta que resultou na exposição pública da autora em situação vexatória, conforme amplamente divulgado pela mídia e pelas redes sociais.”

Embora tenha negado intenção ofensiva e envolvimento na divulgação das imagens, a juíza entendeu que a conduta de Tirullipa no evento, ao interagir fisicamente de forma inadequada com a influenciadora, foi determinante para a exposição vexatória. Assim, considerou configurado o nexo causal entre a conduta do réu e os danos experimentados pela autora, fundamentando a obrigação de indenizar.

Por outro lado, os pedidos em face do Facebook foram julgados improcedentes. A decisão fundamentou-se na ausência de fornecimento, pela autora, das URLs específicas das postagens com os conteúdos ofensivos – requisito legal essencial para responsabilização dos provedores de aplicações, conforme o art. 19 do Marco Civil da Internet e jurisprudência do STJ.

Processo: 1009825-07.2022.8.26.0704

FONTE: Portal Migalhas | FOTO: Reprodução