
A juíza de Direito Alexandra Lamano Fernandes, do JEC e Criminal de Cabreúva/SP, determinou a nomeação de candidata aprovada em segundo lugar no concurso público para o cargo de supervisora de ensino da prefeitura municipal de Cabreúva, após desistência da primeira colocada.
A magistrada seguiu o entendimento do STF de que o candidato aprovado dentro do número de vagas ou em caso de desistência possui direito subjetivo à nomeação.
A candidata foi aprovada e classificada em segundo lugar no concurso público, que previa uma vaga para o cargo. O concurso foi homologado em 23/01/2020 e prorrogado por mais dois anos, encerrando-se em 23/01/2024. No entanto, mesmo após a desistência da candidata aprovada em primeiro lugar, a prefeitura não realizou a convocação para a nomeação. Por isso, a candidata procurou a Justiça para garantir seu direito.
Ao decidir, a juíza destacou que a aprovação em concurso público confere direito subjetivo à nomeação e que, no caso, a desistência da primeira colocada transferiu esse direito à próxima aprovada, com base no Tema 161 do STF.
A juíza ressaltou ainda que o município não apresentou justificativas válidas que pudessem impedir a nomeação, afirmando que “não restou comprovada situação excepcional, dotada de superveniência, imprevisibilidade, gravidade ou de extrema necessidade” que justificasse o não preenchimento da vaga, conforme entendimento firmado pelo STF no RE 598.099.
Por isso, determinou a nomeação da candidata para o cargo e, caso preenchidos os requisitos do edital, o direito à posse.
O escritório Duarte e Almeida Advogados atua pela candidata.
Processo: 1001045-39.2024.8.26.0080
FONTE: Migalhas | FOTO: Reprodução