A 3ª turma do STJ rejeitou pedido de indenização por suposta violação de direitos autorais envolvendo um grafite exposto no Beco do Batman, ponto turístico de São Paulo.

O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que entendeu que a imagem da obra foi utilizada apenas como cenário incidental, sem afetar a exploração econômica do trabalho artístico.

O recurso foi apresentado por Prozak, nome artístico do autor da obra, que alegou uso indevido do grafite em um vídeo publicado no Instagram com fins promocionais para o aplicativo TikTok.

Ele afirmou que não autorizou o uso da imagem, não foi creditado e que houve finalidade comercial, o que justificaria a indenização por danos morais e materiais.

Em 1ª instância o pedido foi julgado improcedente e a decisão foi mantida pelo TJ/SP.

Voto do relator

Ao relatar o caso no STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva observou que não houve exploração comercial direta da obra, tampouco prejuízo comprovado ao autor.

Ressaltou que o grafite foi exibido de forma acidental e acessória, e que o foco do vídeo era o dançarino contratado, não a obra plástica.

“A representação não afetou a exploração normal da obra”, afirmou.

Processo: REsp 2.174.943

FONTE: Migalhas | FOTO: Shutterstock