
O desembargador Federal Marcelo Pereira da Silva, do TRF da 2ª região, concedeu efeito suspensivo a uma decisão de primeiro grau e autorizou a continuidade das atividades da plataforma “Resolve Juizado”, que comercializa petições automatizadas por inteligência artificial ao custo de R$ 19,90. O site havia sido suspenso pela 27ª vara Federal do Rio de Janeiro, em ação movida pela OAB/RJ, sob a alegação de exercício irregular da advocacia.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu, em sede de cognição sumária, que não há, até o momento, indícios suficientes de que o funcionamento do site configure exercício ilegal da advocacia.
Segundo o relator, a ferramenta se limita a auxiliar usuários na redação de petições iniciais destinadas aos Juizados Especiais, com base em informações fornecidas pelos próprios cidadãos – sem oferta de consultoria jurídica individualizada, representação processual ou atendimento técnico por advogados.
O site, segundo a decisão, opera como uma solução tecnológica para facilitar o acesso à Justiça, especialmente em causas de menor complexidade, em que não é obrigatória a atuação de advogado.
“Veja-se que atualmente existem sites que se dispõem a auxiliar as pessoas em diversas áreas do conhecimento que envolvem profissões regulamentadas, como os sites de busca de imóveis para aluguel ou venda, os sites de orientações de saúde, economia ou finanças, de projetos de arquitetura ou decoração, a até mesmo de projetos de engenharia, o que demonstra, a princípio, um certo exagero em vislumbrar na atividade do site ‘www.resolvejuizado.com.br’ uma estratégia para ‘captação de clientela’, mesmo porque as causas às quais o referido site se dirige não são causas que exijam ou dependam do trabalho de advogados, na forma da lei.”
Com a decisão, os efeitos da liminar concedida em primeiro grau ficam suspensos até o julgamento definitivo do agravo de instrumento.
Processo: 5005734-72.2025.4.02.0000
FONTE: Migalhas | FOTO: Getty Images