O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 42 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Para 40 delas, as penas foram fixadas em um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, e uma foi condenada a dois anos e cinco meses de detenção (AP 1231). A cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, responsável por vandalizar a estátua “A Justiça”, teve a pena arbitrada em 14 anos (AP 2508). Os julgamentos foram realizados em sessões virtuais do Plenário e da Primeira Turma concluídas nos dias 4, 11, 24 e 29 de abril e 6 de maio.

Autoria coletiva

Em todas as ações penais, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que o grupo do qual os réus faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. Ele observou que, conforme argumentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ocorreu um crime de autoria coletiva em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.

As defesas alegaram, entre outros pontos, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado e que os acusados pretendiam participar de um ato pacífico. Negaram, ainda, o contexto de crimes de autoria coletiva.

Provas explícitas

Contudo, segundo o relator, a PGR apresentou provas explícitas produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas.

Recusa a acordo que evitaria condenação

Os 41 sentenciados que cometeram crimes de menor gravidade rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), proposto pela PGR para evitar a continuidade da ação penal. Segundo a denúncia, eles permaneceram no acampamento montado no Quartel General do Exército, em Brasília, enquanto o outro grupo se deslocou para a Praça dos Três Poderes e invadiu e depredou os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF.

Além da pena de um ano de detenção pelo crime de associação criminosa, substituída por restrição de direitos, eles terão de pagar multa de 10 salários mínimos pelo delito de incitação ao crime, por terem estimulado as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral.

Para o réu na AP 1231, condenado pelos mesmo delitos, foi fixada pena maior (dois anos e cinco meses, em regime inicial semiaberto) porque ele descumpriu as medidas cautelares estabelecidas anteriormente, como comparecimento em juízo e uso de tornozeleira eletrônica, o que inviabiliza a substituição da pena. Todos os sentenciados por crimes menos graves também terão de pagar uma indenização no valor de R$ 5 milhões, a ser dividida com os outros condenados pelos mesmos delitos.

Perda de primariedade

Mesmo com a substituição da pena de detenção, os envolvidos deixarão de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recursos e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado). O ministro Alexandre de Moraes reiterou que mais de 500 pessoas em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o ANPP.

AP 2508

A defesa sustentava que Débora Rodrigues não teve intenção de danificar a escultura, por isso usou um meio (batom) que não é permanente. Eles pediram o afastamento da acusação de dano ao patrimônio argumentando que, após a lavagem, nenhuma marca permaneceu na estátua.

Em seu voto, o relator afirmou que o caso não apresenta diferenças significativas em relação aos mais de 470 outros julgados pelo STF relacionados a pessoas que participaram da invasão dos prédios da Praça dos Três Poderes. Todos tiveram denúncias recebidas por abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, além de dano contra o patrimônio da União, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa. Ele ressaltou que, além de ter sido identificada por fotos, Débora confessou ter vandalizado o monumento.

O relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin e pela ministra Cármen Lúcia. O ministro Luiz Fux divergiu e propôs a condenação a um ano e seis meses de reclusão, unicamente pelo crime de dano ao patrimônio.

Mudança de competência para julgar ações penais

A mudança regimental que restabeleceu a competência das Turmas para processar e julgar APs originárias contra algumas das autoridades com foro no Tribunal está em vigor desde dezembro de 2023. A regra vale para as ações abertas a partir da publicação da emenda regimental. As que tiveram denúncia recebida antes da alteração permanecem no Plenário.

FONTE: STF | FOTO: Fellipe Sampaio/SCO/STF