A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu nesta quarta-feira (7/5) a denúncia contra os desembargadores Eduardo Grion e Paulo César Dias, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, pelo crime de falsidade ideológica.

Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal por falsificação das avalições de funcionárias de seus gabinetes, que ocupavam os cargos em virtude de nepotismo cruzado — os magistrados empregavam a filha e a mulher um do outro, as quais não exerceriam função real.

Os dois também foram acusados de peculato, mas nesse trecho a denúncia foi rejeitada pela Corte Especial do STJ.

Voto de desempate

O recebimento da denúncia foi concluído com o voto de desempate do ministro Herman Benjamin, presidente da Corte Especial — em fevereiro, houve empate por 6 a 6 na análise do caso.

Isso só foi possível porque o colegiado decidiu que, mesmo em casos criminais, o presidente pode ser chamado para o desempate, apesar de a Lei 14.836/2024 prever que, nessa situação, o resultado deve ser o mais favorável à defesa.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, essa postura contraria a intenção do legislador, que primou pela resolução imediata dos processos e pela aplicação do princípio in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu).

A decisão do STJ de permitir o desempate do presidente em casos penais é alvo de Habeas Corpus ajuizado no Supremo Tribunal Federal e ainda não julgado pelo ministro André Mendonça. A Procuradoria-Geral da República se manifestou a favor das defesas.

ANPP em vista

No caso dos desembargadores do TJ-MG, o processo ainda pode ter um novo desfecho porque, com a rejeição da denúncia por peculato, restando apenas o crime de falsidade ideológica, passou a ser possível o oferecimento de acordo de não persecução penal (ANPP).

Essa hipótese foi sugerida pelo ministro Sebastião Reis Júnior aos colegas e incorporada no voto de desempate do ministro Herman Benjamin.

Inq 1.654

FONTE: Conjur | FOTO: Roberto Jayme/ASCOM/TSE