
Durante sessão no STF nesta quarta-feira, 7, o ministro Luís Roberto Barroso discordou do ministro Flávio Dino quanto à previsão de agravamento de pena em crimes contra a honra quando a vítima é servidor público no exercício da função.
Barroso defendeu uma “filtragem funcional do CP à luz da Constituição“, lembrando que o código é de 1940, período que não era “especialmente acolhedor para a liberdade de expressão”.
Para o ministro, deve haver tratamento igualitário entre cidadãos e agentes públicos no que se refere à proteção da honra. “Nós apenas estamos dizendo que a reputação de um servidor público não é mais valiosa do que a de um cidadão comum”, afirmou.
Nesse sentido, criticou a diferenciação legal: “Se alguém ofender uma técnica de enfermagem num hospital do SUS, vai ter uma pena maior do que se ofender uma técnica de enfermagem na rede D’Or”. Barroso, disse que essa distinção é “uma discriminação que não faz sentido”, exceto em casos que afetam diretamente a confiança no serviço público, como em caso de calúnia.
Por fim, o ministro destacou a importância da liberdade de crítica a agentes públicos e políticos, afirmando que, em contextos de debate público, expressões duras não devem ensejar penas mais graves apenas por envolverem autoridades.
“Se alguém num debate público disser, fulano de tal é um miliciano, sendo um agente público, eu não acho que isso deva ser uma agravante da pena.”
FONTE: Migalhas | FOTO: Carlos Alves Moura