
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de pai e filho ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em razão da prática de “estelionato sentimental” contra a ex-companheira de um deles.
Segundo o processo, a autora manteve relacionamento afetivo com um dos réus. Durante esse período, vendeu imóveis e um veículo e depositou os valores em conta bancária de titularidade do outro réu, pai do primeiro. A autora relatou que os recursos foram utilizados pelos réus sem qualquer controle de sua parte, inclusive na aquisição de gado e de outros bens. Após o rompimento do relacionamento, marcado por alegações de violência doméstica, a autora buscou a Justiça para reaver seu patrimônio e obter reparação pelos danos sofridos.
Os réus, por sua vez, sustentaram que os valores teriam sido restituídos em espécie e questionaram a participação do segundo réu nos fatos, já que ele havia sido absolvido na esfera criminal por insuficiência de provas. A Turma esclareceu que a absolvição penal não impede a responsabilização civil, uma vez que as duas esferas são independentes entre si.
Ao fundamentar a decisão, o colegiado recorreu ao conceito de “estelionato sentimental”, consolidado pela jurisprudência, aplicável a casos em que um dos parceiros se aproveita da confiança ou da dependência afetiva do outro para obter vantagem indevida.
Com base nesse entendimento, os desembargadores mantiveram a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais, além da restituição de imóvel e de veículo à autora. Além disso, os réus foram condenados a pagar R$ 50 mil por danos morais, valor considerado proporcional e adequado para reparar o abalo sofrido sem gerar enriquecimento sem causa.
A decisão foi unânime.
