
A prova de risco atual e concreto à saúde, à rotina e ao ambiente de uma criança indica o possível comprometimento de seu desenvolvimento saudável. Nessas situações, é cabível decisão em caráter de urgência para transferir a guarda unilateral do menor.
Com base neste entendimento, o juízo da Vara de Família da Regional do Méier, no Rio de Janeiro, fixou provisoriamente a guarda de um menor em favor de um pai que alegou negligência da mãe na criação do filho.
O homem pediu a guarda da criança alegando que a convivência com a mãe era marcada por problemas com sono e alimentação, uso excessivo de telas e instabilidade na frequência escolar. O Ministério Público concordou com o pedido, ressaltando os indícios de descuido e a necessidade de proteção imediata.
Ao analisar a urgência, o magistrado acolheu os fundamentos do parecer ministerial e deu razão ao autor. O julgador apontou que os documentos anexados aos autos comprovaram o perigo e o risco à criança.
“Foram juntados documentos que indicam risco à saúde, à rotina escolar, ao desenvolvimento e ao ambiente doméstico da criança, descuido com a rotina, notadamente quanto ao peso, alimentação, uso excessivo de telas e alterações relevantes de sono, fatores que, somados, indicam possível comprometimento do seu desenvolvimento saudável, bem como notícia de ausência escolar prolongada”, observou.
Diante desse cenário probatório inicial, o juízo avaliou que a mudança temporária da responsabilidade sobre o menor era imprescindível e proporcional.
“Considerando que os documentos ora juntados revelam risco atual e concreto, apto a justificar a concessão da tutela de urgência em favor do pai, ora requerente, defiro a tutela de urgência para fixar, provisoriamente, a guarda unilateral da criança em favor do pai”, concluiu.
Além da alteração da guarda, a decisão ordenou a expedição de ofício ao Conselho Tutelar e determinou que sejam feitas avaliação psicológica das partes e perícia com assistente social para apurar a dinâmica da família. O objetivo é aprofundar a análise sobre os vínculos afetivos, as condições de moradia e a rotina escolar para subsidiar a decisão definitiva.
O autor da ação é representado pela advogada Patrícia Paiva. Os autos estão sob segredo de justiça.
