
O 5º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que a Apple Computer Brasil Ltda. substitua um aparelho AirPods Pro que apresentou defeitos após o término da garantia contratual. O juízo reconheceu a existência de vício oculto no produto e determinou a entrega de um novo equipamento da mesma espécie ou equivalente à consumidora. Caso a obrigação não seja cumprida, a empresa deverá pagar R$ 2.699,00.
Segundo o processo, a autora adquiriu o fone de ouvido em agosto de 2022. Após período regular de uso, o aparelho passou a apresentar chiados, ruídos estáticos e falhas no sistema de cancelamento de ruído. A consumidora procurou assistência técnica autorizada da fabricante, que registrou os problemas em ordem de serviço, mas a substituição foi negada sob o argumento de que a garantia contratual havia expirado.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que os documentos juntados aos autos comprovaram a existência dos defeitos relatados. A sentença também registra que foram apresentados documentos sobre a existência de programa de substituição criado pela própria fabricante para aparelhos do mesmo modelo afetados por problemas semelhantes.
De acordo com a decisão, o término da garantia contratual não afasta automaticamente a responsabilidade do fornecedor quando o produto apresenta vício oculto. O juiz considerou que o AirPods Pro é um produto durável, cuja expectativa de funcionamento ultrapassa o prazo convencional de garantia, e destacou que a empresa não comprovou mau uso ou desgaste anormal do equipamento.
O pedido de indenização por danos morais foi negado. Para o magistrado, embora tenha ocorrido falha na prestação do serviço e resistência administrativa à solução do problema, a situação não ultrapassou os transtornos normalmente enfrentados nas relações de consumo. A empresa terá prazo de 15 dias para substituir o produto.
Da decisão cabe recurso.
