Na última sessão do semestre da 1ª turma do STF, nesta terça-feira, 30, ministro Flávio Dino, presidente da turma, apresentou balanço das atividades do colegiado e chamou atenção para o crescimento das reclamações entre os processos julgados.

Segundo o ministro, a turma realizou 10 sessões presenciais e 27 sessões virtuais no período, com julgamento de 3.973 feitos.

Dino destacou que, no semestre, as reclamações foram a classe processual com maior número de pronunciamentos da 1ª turma, superando agravos e HCs. Para o ministro, o dado revela uma mudança na dinâmica histórica do Supremo e está relacionado ao fortalecimento do sistema de precedentes.

“O sistema de precedentes tem esse subproduto, que é o crescimento de reclamações”, afirmou.

O ministro lembrou ainda que, quando integrava a 1ª turma, Luiz Fux chegou a defender a aplicação de um filtro para exigir o exaurimento das instâncias ordinárias como condição de cabimento de reclamações em todas as hipóteses de precedentes vinculantes.

O que é reclamação constitucional?

A reclamação constitucional é um instrumento processual usado para preservar a competência dos tribunais e garantir a autoridade de suas decisões.

No STF, está prevista no art. 102, I, l, da CF, e não funciona como recurso comum: trata-se de ação de competência originária da Corte, manejada em hipóteses específicas.

O instituto ganhou maior relevância com a consolidação do sistema de precedentes, especialmente após a EC 45/04, que fortaleceu a repercussão geral e a súmula vinculante, e com o CPC de 2015, que ampliou sua disciplina normativa.

Na prática, a reclamação pode ser usada para assegurar que decisões vinculantes do Supremo sejam observadas por juízes e tribunais.

O problema, apontado por ministros da Corte, é que o instrumento passou a ser acionado com frequência crescente, muitas vezes como via direta para levar ao STF controvérsias que ainda poderiam tramitar nas instâncias ordinárias.

Atalho processual

Em 2025, a 1ª turma debateu o uso da reclamação constitucional como espécie de atalho processual para levar discussões diretamente ao Supremo.

Embora o instrumento tenha sido concebido para preservar a competência do Tribunal e garantir a autoridade de suas decisões, ministros da Corte têm apontado que a reclamação vem sendo usada de forma cada vez mais ampla, inclusive para questionar decisões de instâncias inferiores antes do esgotamento das vias ordinárias.

FONTE: Portal Migalhas | FOTO: Lula Marques