
O alerta atribuído ao Bank of America sobre Banco do Brasil mostra que o risco climático deixou de ser apenas problema de safra: passou a alcançar contratos, garantias, seguros, recuperação de crédito e balanços de instituições financeiras.
A discussão sobre El Niño costuma começar pela meteorologia, mas dificilmente termina nela. No agronegócio brasileiro, a alteração do regime de chuvas não afeta apenas produtividade. Ela altera fluxo de caixa, encarece a rolagem de dívida, pressiona contratos de fornecimento, aumenta disputas com seguradoras, acelera renegociações e pode levar produtores rurais ao contencioso judicial. Quando esse movimento se acumula, o risco deixa a fazenda e chega ao sistema financeiro.
O alerta recente atribuído ao Bank of America caminha exatamente nessa direção. Segundo reportagem da Exame, o banco apontou que um possível evento mais forte de El Niño entre 2026 e 2027 pode pressionar bancos e seguradoras brasileiras expostos ao setor rural, com aumento de inadimplência, reforço de provisões e maior sinistralidade em seguros ligados ao campo. Na leitura divulgada, o Banco do Brasil aparece como a instituição mais vulnerável entre os bancos listados, em razão da elevada exposição ao crédito agropecuário; cerca de 33% da carteira de crédito expandida do banco estaria ligada ao setor rural.
O ponto merece cuidado. Não se trata de afirmar que o El Niño, por si só, produzirá inadimplência ou perda bancária. A NOAA indicou, em 14/05/2026, que há 82% de chance de formação de El Niño entre maio e julho de 2026 e 96% de chance de persistência até o inverno do Hemisfério Norte de 2026/2027. O mesmo boletim registrou incerteza substancial quanto à intensidade do fenômeno. A Organização Meteorológica Mundial também adotou cautela técnica: embora projete o desenvolvimento do El Niño a partir de meados de 2026, informa que “super El Niño” não é classificação operacional padronizada.
A cautela científica, porém, não elimina o risco econômico. O INPE explica que, no Brasil, o El Niño tende a produzir seca no norte e no leste da Amazônia e no norte do Nordeste, além de aumento de chuvas no Sul, especialmente na primavera. Também há possibilidade de inverno menos frio e temperaturas acima da média em regiões como Sul, Sudeste e parte do Centro-Oeste, com reflexos sobre a próxima estação chuvosa. Para a agricultura, isso significa risco de excesso hídrico em algumas áreas, déficit de chuva em outras, atraso de janela de plantio, dificuldade de manejo, queda de produtividade e maior imprevisibilidade na comercialização.
Essa imprevisibilidade já encontra o setor rural em terreno sensível. No primeiro trimestre de 2026, o Banco do Brasil registrou lucro líquido ajustado de R$ 3,4 bilhões, queda de 54% em relação ao mesmo período do ano anterior. A provisão para perdas chegou a R$ 16,8 bilhões, alta de 46% em doze meses. A carteira de crédito ao agro somava R$ 418,4 bilhões, enquanto a inadimplência do agronegócio alcançou 6,22%, avanço de 3,5 pontos percentuais em um ano. A instituição também informou ter renegociado R$ 37,9 bilhões no programa BB Regulariza Dívidas Agro, envolvendo mais de 73 mil operações e cerca de 25,5 mil produtores.
O dado relevante, sob ótica jurídica, é que o risco climático raramente aparece sozinho. Ele se soma a margens comprimidas, juros elevados, custo de insumos, alavancagem, concentração de culturas, oscilação cambial e queda de preço de commodities. Por isso, a quebra de safra não pode ser analisada apenas como evento natural. Em muitos casos, ela se transforma em discussão sobre capacidade de pagamento, renegociação compulsória ou voluntária, vencimento antecipado, execução de garantias, seguro agrícola, CPR, recuperação judicial e responsabilidade contratual.
Em momentos de aumento de inadimplência, a diferença entre recuperar crédito e apenas judicializar prejuízo costuma estar na qualidade da estrutura contratual anterior ao problema.
A Cédula de Produto Rural, instituída pela Lei nº 8.929/1994, é exemplo claro dessa intersecção entre produção, crédito e obrigação jurídica. Ela representa promessa de entrega de produtos rurais, com ou sem garantia cedularmente constituída, e ocupa papel central no financiamento privado do agro. Quando o clima reduz produção ou impede entrega nos termos contratados, a discussão deixa de ser apenas agronômica e passa a envolver inadimplemento, força maior, garantia, execução e renegociação.
No mesmo ambiente, a recuperação judicial do produtor rural ganhou relevância nos últimos anos. A Lei nº 11.101/2005 disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, e passou a conviver, após alterações legislativas, com discussões cada vez mais frequentes sobre créditos vinculados à atividade rural. Isso não significa que todo produtor afetado por clima extremo deva buscar recuperação judicial, nem que todo crédito rural se submeta automaticamente ao procedimento. Significa que o estresse climático, quando combinado com endividamento e colapso de fluxo de caixa, pode migrar rapidamente para uma disputa judicial estruturada.
Para bancos, cooperativas de crédito e fornecedores, o aprendizado é objetivo: risco climático precisa ser tratado como variável de crédito e de documentação. A análise não pode se limitar à garantia formal. É necessário avaliar região, cultura, ciclo produtivo, histórico climático, seguro, travas de preço, capacidade de armazenagem, liquidez do produtor, exposição a uma única safra e qualidade documental das garantias. Em momentos de aumento de inadimplência, a diferença entre recuperar crédito e apenas judicializar prejuízo costuma estar na qualidade da estrutura contratual anterior ao problema.
Para o produtor rural, a resposta também não pode ser improvisada. O El Niño não funciona como justificativa genérica para descumprimento contratual. A perda precisa ser documentada com laudos, dados climáticos, relatórios técnicos, comunicação tempestiva ao financiador, acionamento regular de seguro quando houver, demonstração de impacto financeiro e proposta concreta de reorganização da dívida. Em crédito rural, a narrativa importa menos que a prova contemporânea do evento, da perda e da incapacidade temporária de pagamento.
Para seguradoras, o risco se desloca para frequência de sinistros, critérios de cobertura, regulação de perda e clareza das exclusões. O BofA também chamou atenção para esse ponto ao indicar possível aumento de sinistralidade em seguros rural, residencial e automotivo, especialmente diante de chuvas intensas e eventos extremos. No campo, a disputa frequentemente nasce da distância entre a expectativa do segurado e os limites técnicos da apólice. Quanto mais extremo o evento climático, maior a tendência de judicialização quando a contratação não foi suficientemente clara.
O caso Banco do Brasil, portanto, não revela uma fragilidade isolada de uma instituição. Ele mostra a dimensão sistêmica do agro brasileiro. O mesmo setor que sustenta produção, exportação, renda e crédito também carrega risco climático, risco financeiro e risco jurídico em cadeia. Quando a safra quebra, a consequência não fica limitada à lavoura; ela pode chegar ao balanço do banco, ao contrato de seguro, à recuperação judicial, à execução de garantias e à política pública de renegociação.
O debate mais importante, daqui para frente, não é saber se o próximo El Niño será chamado de “super” ou não. A pergunta juridicamente relevante é outra: contratos, garantias, seguros e políticas de crédito estão preparados para uma agricultura em que eventos extremos deixaram de ser exceção remota?
A resposta ainda parece incompleta. O agro brasileiro aprendeu a produzir em escala global, mas precisará amadurecer a governança jurídica do risco climático. Em um cenário de maior volatilidade, sobreviverá melhor quem tratar clima não como acidente imprevisível de última hora, mas como variável permanente de crédito, contrato, seguro e gestão patrimonial.
Dr. Matheus Scremin Santos
Em colaboração:
Dr. Ruan Souza
Dr. Leonardo Felipe Colturato Lopes
Referências para checagem editorial
1. NOAA/CPC. ENSO Diagnostic Discussion. 14/05/2026.
2. World Meteorological Organization. WMO: Likelihood increases of El Niño. 24/04/2026.
3. INPE. O que precisamos saber sobre o El Niño e seus impactos para o Brasil? 15/05/2026.
4. Exame. Impactos do ‘Super El Niño’ podem chegar a ações de bancos e seguradoras. 19/05/2026.
5. Agência Brasil. Lucro do Banco do Brasil cai 54% com avanço da crise no agro. 13/05/2026.
6. Presidência da República. Lei nº 8.929/1994.
7. Presidência da República. Lei nº 11.101/2005.
