A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville, ao reconhecer os vínculos familiares construídos pelo afeto e pela convivência diária, declarou a maternidade socioafetiva no contexto de uma dupla maternidade, em relação que envolve um casal de mulheres e uma criança criada com a participação de ambas desde a gestação.

Conforme os autos, a criança nasceu após procedimento de reprodução caseira realizado em comum acordo pelo casal, consistente em inseminação realizada de forma não clínica, com material biológico previamente coletado e utilizado pelos envolvidos.

Desde a gestação, a autora participou do planejamento familiar, acompanhou o pré-natal, esteve presente no parto e dividiu os cuidados com a criança. Segundo a sentença, o estudo psicossocial apontou que ela exerce, em conjunto com sua companheira, as funções maternas, sendo responsável pelos cuidados, educação e assistência material e afetiva da criança, além de possuir reconhecimento social como mãe. Os laudos técnicos também indicaram vínculo afetivo consolidado entre as duas, estabilidade familiar e exercício contínuo das funções parentais.

Na decisão, o juiz destacou que o pedido encontra respaldo na jurisprudência brasileira, que admite a multiparentalidade e o reconhecimento da parentalidade socioafetiva. O magistrado ressaltou ainda que houve consenso entre as partes quanto ao reconhecimento do vínculo.

Ao final, foi determinada a inclusão do nome da mãe socioafetiva e dos avós socioafetivos no registro de nascimento da criança, sem exclusão dos dados da mãe biológica. O caso tramita em segredo de justiça. Há possibilidade de recurso.

FONTE: TJSC | FOTO: Getty Images