A eliminação de um policial militar que não conseguiu cumprir o prazo para entrega de um exame toxicológico porque, justificadamente, não tinha pelos corporais suficientes fere os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade, finalidade e isonomia material.

A conclusão é do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba (PR), que anulou a exclusão de um candidato ao cargo de agente de Polícia Judiciária da Polícia Civil do Paraná.

A determinação é para a sua inclusão na etapa de perícia médica como apto e para publicação de edital, convocando-o para apresentação da documentação complementar e para a realização das etapas subsequentes.

O candidato foi aprovado nas seis fases do concurso público. Três anos se passaram entre a homologação do resultado final e a convocação para a etapa de perícia médica.

O exame que precisou fazer é o toxicológico de larga janela de detecção, que exige material genético colhido em cabelo de pelo menos 6 cm ou pelo corporal de 2,5 cm. Ele não tinha nenhum exemplar apto.

O candidato sofre de calvície e havia feito depilação prévia dos pelos corporais, porque o regimento da sua corporação impõe o dever de manutenção da apresentação individual.

FONTE: Conjur | FOTO: Agência Brasil