Durante julgamento no plenário do STF sobre mudanças promovidas na lei de improbidade administrativa, ministro Alexandre de Moraes criticou o § 1º, do art. 12 da norma, que prevê a sanção de perda da função pública apenas ao vínculo de mesma natureza ocupado pelo agente público ou político no momento da prática do ato de improbidade.

O dispositivo ainda prevê que, apenas em casos excepcionais e nas hipóteses mais graves, o magistrado poderá estender a penalidade a outros vínculos mantidos pelo agente com o poder público.

Garantia de impunidade

Ao votar, Moraes afirmou que a alteração “quase destrói totalmente a lei de improbidade administrativa”, classificando o dispositivo como “um dos artigos mais vergonhosos” da norma.

Segundo o ministro, a mudança teria sido feita “com desvio de finalidade” e funcionaria como uma “norma protetiva” destinada a garantir impunidade a agentes políticos.

Para S. Exa., o dispositivo cria uma “causa de impunidade” ao limitar a perda da função pública apenas ao cargo ocupado no momento da infração.

Afirmou ainda que a regra viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de criar tratamento desigual entre agentes políticos e servidores efetivos.

“Aqui me parece que a inconstitucionalidade é flagrante, porque, simplesmente, além de ferir o princípio da razoabilidade, há um desvio de finalidade direcionando a norma como uma norma protetiva, uma norma de garantia de impunidade a quem exerce mandatos”, declarou.

Processos: ADIns 6.678, 7.156 e 7.236

FONTE: Portal Migalhas | FOTO:  Gustavo Moreno