A obrigação de meio do advogado significa que ele se compromete a empregar os meios possíveis em favor do cliente, mas não pode garantir vitória na causa. Esse princípio, porém, não o isenta de responsabilidade por erros processuais.

Esta foi a conclusão da juíza Geovanna Rosa, da Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre, para condenar um escritório e três advogadas a indenizarem um cliente por falha na condução de um processo.

Dois irmãos contrataram a banca para atuar em uma ação de alimentos, separação e guarda em face do pai deles. Após o trânsito em julgado do mérito, os clientes iniciaram o cumprimento de sentença para cobrar uma dívida alimentar que alcançava R$ 184 mil.

Paralelamente, os credores e o devedor fizeram um acordo verbal apenas para reduzir temporariamente o valor das pensões futuras. As advogadas apresentaram uma petição no processo de execução da dívida pretérita para informar sobre essa renegociação. Na audiência para homologar o acerto, contudo, o termo foi redigido de forma a extinguir o processo como um todo, inclusive a dívida já consolidada.

Segundo os autos, as advogadas concordaram com a extinção e não apresentaram o recurso cabível para reverter a decisão, o que gerou a perda de todo o crédito já consolidado.

Os clientes ajuizaram uma ação pedindo indenização por danos materiais e morais contra a banca e as profissionais. Eles argumentaram que as contratadas agiram com imperícia ao não atentarem para a abrangência do acordo redigido na audiência, e com negligência ao não buscarem salvar o montante financeiro por meio de recursos.

FONTE: Conjur  | FOTO: Getty Images