
Durante a pandemia da Covid-19, milhares de servidores públicos brasileiros viveram uma das maiores inseguranças funcionais das últimas décadas.
Enquanto o Brasil enfrentava um cenário de medo, incertezas e colapso sanitário, muitos servidores continuaram trabalhando na linha de frente, mantendo escolas, hospitais, repartições, segurança pública e serviços essenciais funcionando.
Mas, ao mesmo tempo em que sustentavam o funcionamento do país, esses servidores tiveram direitos congelados.
Através da Lei Complementar nº 173/2020, publicada em maio de 2020, a União estabeleceu diversas restrições administrativas aos estados e municípios durante o período da calamidade pública.
Entre essas restrições, uma das mais polêmicas foi a suspensão da contagem do tempo de serviço entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens funcionais como:
- anuênios;
- triênios;
- quinquênios;
- sexta-parte;
- licença-prêmio;
- adicionais por tempo de serviço.
Na prática, milhares de servidores perderam 583 dias de tempo de serviço.
Um verdadeiro congelamento funcional.
Enquanto isso, categorias da saúde e da segurança pública já possuíam tratamento diferenciado e tiveram o reconhecimento desse período anteriormente assegurado.
Agora, com a edição da Lei Complementar nº 226/2026, o cenário jurídico mudou completamente.
E a Justiça já começou a reconhecer o direito dos servidores públicos à chamada “Lei do Descongela”.
O QUE MUDOU COM A LEI DO DESCONGELA?
A Lei Complementar nº 226/2026 revogou expressamente o inciso IX do art. 8º da LC nº 173/2020.
Na prática, isso restabeleceu o direito à contagem do período de 28/05/2020 até 31/12/2021 para aquisição de vantagens funcionais vinculadas ao tempo de serviço.
Ou seja:
aqueles 583 dias voltaram a existir juridicamente para fins funcionais.
E isso muda completamente a vida funcional de milhares de servidores públicos municipais, estaduais e federais.
Estamos falando de servidores que:
- tiveram progressões atrasadas;
- deixaram de receber adicionais;
- aposentaram-se com prejuízo;
- perderam licença-prêmio;
- tiveram quinquênios e triênios suspensos;
- sofreram impactos diretos na remuneração.
A grande questão é que muitos estados e municípios ainda não implantaram automaticamente esse direito.
E é exatamente aí que começam as decisões históricas da Justiça.
TJRN JÁ COMEÇA A RECONHECER O DIREITO DOS SERVIDORES
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte já possui decisões recentes reconhecendo o direito à contagem dos 583 dias congelados.
E mais:
há decisões assegurando também os reflexos financeiros retroativos.
Dois casos recentes chamam atenção.
SERVIDOR DE ASSÚ TEVE RECONHECIDO O DIREITO À SEXTA-PARTE COM OS 583 DIAS
Em decisão proferida pela 2ª Turma Recursal do TJRN, no Processo nº 0801286-03.2025.8.20.5100, o Tribunal reconheceu o direito de um servidor do Município de Assú à implantação do adicional conhecido como “sexta-parte”, assegurado aos servidores municipais que completam 25 anos de serviço público municipal.
O acórdão reconheceu expressamente que a Lei Complementar nº 226/2026 revogou a restrição anteriormente criada pela LC 173/2020, permitindo novamente a contagem integral do período congelado.
O Tribunal determinou:
- a implantação do adicional;
- o reconhecimento da contagem do período congelado;
- o pagamento das diferenças remuneratórias retroativas.
A decisão ainda reforçou algo extremamente importante:
o direito decorre diretamente da Lei Federal.
Ou seja, não depende de vontade política do município.
GUAMARÉ: SERVIDORA GARANTE TRIÊNIO E RETROATIVOS NA JUSTIÇA
Outro caso emblemático ocorreu no Município de Guamaré.
No Processo nº 0801458-27.2025.8.20.5105, a 2ª Turma Recursal do TJRN reconheceu o direito de uma servidora pública ao triênio de 3% a cada três anos de efetivo exercício.
A decisão reconheceu expressamente:
- a contagem do período entre 28/05/2020 e 31/12/2021;
- a revogação da vedação pela LC nº 226/2026;
- o direito à implantação do adicional;
- o pagamento das diferenças retroativas.
Mais uma vez, o Tribunal reforçou que:
- a Lei de Responsabilidade Fiscal não pode servir como desculpa para descumprimento de direito assegurado por lei;
- vantagens funcionais decorrentes de determinação legal devem ser implantadas.
Essa decisão pode impactar milhares de servidores em todo o Brasil.
O DESCONGELA NÃO É APENAS SOBRE DINHEIRO
Muita gente pensa que essa discussão trata apenas de valores.
Não trata.
Essa discussão envolve:
- valorização;
- reconhecimento;
- segurança jurídica;
- dignidade funcional;
- respeito ao tempo de serviço.
Porque servidor público não trabalha apenas por salário.
Servidor constrói carreira.
E tempo de serviço faz parte dessa trajetória.
- Congelar 583 dias significou, para muitos:
- atrasar aposentadorias;
- impedir progressões;
- reduzir remuneração;
- gerar perdas acumuladas.
Por isso, a chamada Lei do Descongela representa uma das maiores pautas funcionais da atualidade para os servidores públicos brasileiros.
DIVERSOS ESTADOS E MUNICÍPIOS AINDA NÃO IMPLANTARAM O DIREITO
Apesar da mudança legislativa federal, muitos entes públicos ainda não implantaram automaticamente a recontagem do período.
Isso ocorre hoje em diversos municípios brasileiros e também em estados que ainda não regulamentaram internamente os reflexos funcionais.
No Rio Grande do Norte, por exemplo, professores da rede estadual, servidores municipais e diversas categorias ainda aguardam a efetiva implementação administrativa dos 583 dias.
Mas a Justiça já começa a mostrar um caminho importante:
o direito não pode ficar congelado esperando vontade política.
A Lei Federal já reconheceu o descongelamento.
E as decisões judiciais vêm dando efetividade a essa nova realidade jurídica.
O SERVIDOR NÃO PODE FICAR PARADO ESPERANDO
Esse talvez seja o ponto mais importante dessa discussão.
Muitos servidores acreditam que estados e municípios irão implantar automaticamente os direitos.
Infelizmente, nem sempre isso acontece.
A história do serviço público brasileiro mostra exatamente o contrário.
Grande parte dos avanços funcionais só aconteceu porque servidores buscaram seus direitos.
Foi assim com:
- pisos salariais;
- horas extras;
- férias;
- licença-prêmio;
- progressões;
- aposentadorias;
- verbas retroativas.
Agora, a tendência é que aconteça o mesmo com o descongela.
Quem busca informação primeiro sai na frente.
A JUSTIÇA COMEÇA A FORMAR UM ENTENDIMENTO IMPORTANTE
As decisões recentes do TJRN mostram algo extremamente relevante:
o período congelado volta a contar para aquisição das vantagens funcionais.
E mais:
a Justiça já começa a reconhecer os reflexos financeiros dessas vantagens.
Isso abre um precedente extremamente importante para:
- professores;
- agentes de saúde;
- enfermeiros;
- servidores administrativos;
- aposentados;
- servidores municipais;
- estaduais;
- federais.
Estamos falando de milhares de carreiras impactadas em todo o país.
O DESCONGELA PODE IMPACTAR:
- anuênios;
- triênios;
- quinquênios;
- sexta-parte;
- licença-prêmio;
- progressões;
- aposentadorias;
- reflexos previdenciários;
- diferenças salariais;
- verbas retroativas.
Em muitos casos, os valores acumulados podem representar anos de diferenças financeiras não pagas.
O QUE O SERVIDOR PRECISA FAZER?
O primeiro passo é entender como sua carreira foi impactada pelos 583 dias congelados.
Cada município possui regras próprias.
Cada estado possui estatutos específicos.
E cada carreira pode sofrer impactos diferentes.
Por isso, uma análise individual é fundamental.
O mais importante é o servidor compreender que:
- o direito já começou a ser reconhecido;
- a Justiça já possui decisões favoráveis;
- o período congelado pode gerar reflexos financeiros relevantes.
NÃO EXISTE SERVIÇO PÚBLICO FORTE SEM SERVIDOR PÚBLICO VALORIZADO
A pandemia mostrou algo que o Brasil jamais deveria esquecer:
quando tudo parou, os servidores continuaram.
Foram professores reinventando a educação.
Profissionais da saúde salvando vidas.
Servidores mantendo serviços essenciais funcionando.
Agora, o mínimo que se espera é respeito ao tempo de serviço efetivamente trabalhado.
Porque servidor público não pode ser invisível.
E direitos não podem permanecer congelados.
A valorização do servidor público não é apenas uma pauta jurídica.
É uma pauta de país.
Porque não existe serviço público forte sem servidor público valorizado.
Liécio Nogueira
Advogado do Servidor Público
Colunista da Conexão Servidor Público no Portal Juristec
