Durante a pandemia da Covid-19, milhares de servidores públicos brasileiros viveram uma das maiores inseguranças funcionais das últimas décadas.

Enquanto o Brasil enfrentava um cenário de medo, incertezas e colapso sanitário, muitos servidores continuaram trabalhando na linha de frente, mantendo escolas, hospitais, repartições, segurança pública e serviços essenciais funcionando.

Mas, ao mesmo tempo em que sustentavam o funcionamento do país, esses servidores tiveram direitos congelados.

Através da Lei Complementar nº 173/2020, publicada em maio de 2020, a União estabeleceu diversas restrições administrativas aos estados e municípios durante o período da calamidade pública.

Entre essas restrições, uma das mais polêmicas foi a suspensão da contagem do tempo de serviço entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens funcionais como:

  • anuênios;
  • triênios;
  • quinquênios;
  • sexta-parte;
  • licença-prêmio;
  • adicionais por tempo de serviço.

Na prática, milhares de servidores perderam 583 dias de tempo de serviço.

Um verdadeiro congelamento funcional.

Enquanto isso, categorias da saúde e da segurança pública já possuíam tratamento diferenciado e tiveram o reconhecimento desse período anteriormente assegurado.

Agora, com a edição da Lei Complementar nº 226/2026, o cenário jurídico mudou completamente.

E a Justiça já começou a reconhecer o direito dos servidores públicos à chamada “Lei do Descongela”.

O QUE MUDOU COM A LEI DO DESCONGELA?

A Lei Complementar nº 226/2026 revogou expressamente o inciso IX do art. 8º da LC nº 173/2020.

Na prática, isso restabeleceu o direito à contagem do período de 28/05/2020 até 31/12/2021 para aquisição de vantagens funcionais vinculadas ao tempo de serviço.

Ou seja:

aqueles 583 dias voltaram a existir juridicamente para fins funcionais.

E isso muda completamente a vida funcional de milhares de servidores públicos municipais, estaduais e federais.

Estamos falando de servidores que:

  • tiveram progressões atrasadas;
  • deixaram de receber adicionais;
  • aposentaram-se com prejuízo;
  • perderam licença-prêmio;
  • tiveram quinquênios e triênios suspensos;
  • sofreram impactos diretos na remuneração.

A grande questão é que muitos estados e municípios ainda não implantaram automaticamente esse direito.

E é exatamente aí que começam as decisões históricas da Justiça.

TJRN JÁ COMEÇA A RECONHECER O DIREITO DOS SERVIDORES

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte já possui decisões recentes reconhecendo o direito à contagem dos 583 dias congelados.

E mais:

há decisões assegurando também os reflexos financeiros retroativos.

Dois casos recentes chamam atenção.

SERVIDOR DE ASSÚ TEVE RECONHECIDO O DIREITO À SEXTA-PARTE COM OS 583 DIAS

Em decisão proferida pela 2ª Turma Recursal do TJRN, no Processo nº 0801286-03.2025.8.20.5100, o Tribunal reconheceu o direito de um servidor do Município de Assú à implantação do adicional conhecido como “sexta-parte”, assegurado aos servidores municipais que completam 25 anos de serviço público municipal.

O acórdão reconheceu expressamente que a Lei Complementar nº 226/2026 revogou a restrição anteriormente criada pela LC 173/2020, permitindo novamente a contagem integral do período congelado.

O Tribunal determinou:

  • a implantação do adicional;
  • o reconhecimento da contagem do período congelado;
  • o pagamento das diferenças remuneratórias retroativas.

A decisão ainda reforçou algo extremamente importante:

o direito decorre diretamente da Lei Federal.

Ou seja, não depende de vontade política do município.

GUAMARÉ: SERVIDORA GARANTE TRIÊNIO E RETROATIVOS NA JUSTIÇA

Outro caso emblemático ocorreu no Município de Guamaré.

No Processo nº 0801458-27.2025.8.20.5105, a 2ª Turma Recursal do TJRN reconheceu o direito de uma servidora pública ao triênio de 3% a cada três anos de efetivo exercício.

A decisão reconheceu expressamente:

  • a contagem do período entre 28/05/2020 e 31/12/2021;
  • a revogação da vedação pela LC nº 226/2026;
  • o direito à implantação do adicional;
  • o pagamento das diferenças retroativas.

Mais uma vez, o Tribunal reforçou que:

  • a Lei de Responsabilidade Fiscal não pode servir como desculpa para descumprimento de direito assegurado por lei;
  • vantagens funcionais decorrentes de determinação legal devem ser implantadas.

Essa decisão pode impactar milhares de servidores em todo o Brasil.

O DESCONGELA NÃO É APENAS SOBRE DINHEIRO

Muita gente pensa que essa discussão trata apenas de valores.

Não trata.

Essa discussão envolve:

  • valorização;
  • reconhecimento;
  • segurança jurídica;
  • dignidade funcional;
  • respeito ao tempo de serviço.

Porque servidor público não trabalha apenas por salário.

Servidor constrói carreira.

E tempo de serviço faz parte dessa trajetória.

  • Congelar 583 dias significou, para muitos:
  • atrasar aposentadorias;
  • impedir progressões;
  • reduzir remuneração;
  • gerar perdas acumuladas.

Por isso, a chamada Lei do Descongela representa uma das maiores pautas funcionais da atualidade para os servidores públicos brasileiros.

DIVERSOS ESTADOS E MUNICÍPIOS AINDA NÃO IMPLANTARAM O DIREITO

Apesar da mudança legislativa federal, muitos entes públicos ainda não implantaram automaticamente a recontagem do período.

Isso ocorre hoje em diversos municípios brasileiros e também em estados que ainda não regulamentaram internamente os reflexos funcionais.

No Rio Grande do Norte, por exemplo, professores da rede estadual, servidores municipais e diversas categorias ainda aguardam a efetiva implementação administrativa dos 583 dias.

Mas a Justiça já começa a mostrar um caminho importante:

o direito não pode ficar congelado esperando vontade política.

A Lei Federal já reconheceu o descongelamento.

E as decisões judiciais vêm dando efetividade a essa nova realidade jurídica.

O SERVIDOR NÃO PODE FICAR PARADO ESPERANDO

Esse talvez seja o ponto mais importante dessa discussão.

Muitos servidores acreditam que estados e municípios irão implantar automaticamente os direitos.

Infelizmente, nem sempre isso acontece.

A história do serviço público brasileiro mostra exatamente o contrário.

Grande parte dos avanços funcionais só aconteceu porque servidores buscaram seus direitos.

Foi assim com:

  • pisos salariais;
  • horas extras;
  • férias;
  • licença-prêmio;
  • progressões;
  • aposentadorias;
  • verbas retroativas.

Agora, a tendência é que aconteça o mesmo com o descongela.

Quem busca informação primeiro sai na frente.

A JUSTIÇA COMEÇA A FORMAR UM ENTENDIMENTO IMPORTANTE

As decisões recentes do TJRN mostram algo extremamente relevante:

o período congelado volta a contar para aquisição das vantagens funcionais.

E mais:

a Justiça já começa a reconhecer os reflexos financeiros dessas vantagens.

Isso abre um precedente extremamente importante para:

  • professores;
  • agentes de saúde;
  • enfermeiros;
  • servidores administrativos;
  • aposentados;
  • servidores municipais;
  • estaduais;
  • federais.

Estamos falando de milhares de carreiras impactadas em todo o país.

O DESCONGELA PODE IMPACTAR:

  • anuênios;
  • triênios;
  • quinquênios;
  • sexta-parte;
  • licença-prêmio;
  • progressões;
  • aposentadorias;
  • reflexos previdenciários;
  • diferenças salariais;
  • verbas retroativas.

Em muitos casos, os valores acumulados podem representar anos de diferenças financeiras não pagas.

O QUE O SERVIDOR PRECISA FAZER?

O primeiro passo é entender como sua carreira foi impactada pelos 583 dias congelados.

Cada município possui regras próprias.

Cada estado possui estatutos específicos.

E cada carreira pode sofrer impactos diferentes.

Por isso, uma análise individual é fundamental.

O mais importante é o servidor compreender que:

  • o direito já começou a ser reconhecido;
  • a Justiça já possui decisões favoráveis;
  • o período congelado pode gerar reflexos financeiros relevantes.

NÃO EXISTE SERVIÇO PÚBLICO FORTE SEM SERVIDOR PÚBLICO VALORIZADO

A pandemia mostrou algo que o Brasil jamais deveria esquecer:

quando tudo parou, os servidores continuaram.

Foram professores reinventando a educação.

Profissionais da saúde salvando vidas.

Servidores mantendo serviços essenciais funcionando.

Agora, o mínimo que se espera é respeito ao tempo de serviço efetivamente trabalhado.

Porque servidor público não pode ser invisível.

E direitos não podem permanecer congelados.

A valorização do servidor público não é apenas uma pauta jurídica.

É uma pauta de país.

Porque não existe serviço público forte sem servidor público valorizado.

Liécio Nogueira

Advogado do Servidor Público

Colunista da Conexão Servidor Público no Portal Juristec