
Por conluio entre o ex-juiz Sergio Moro e procuradores da República, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, declarou nesta quarta-feira (13/5) a nulidade de todos os atos da finada “lava jato” contra o ex-gerente da área internacional da Petrobras Eduardo Musa.
Com a decisão, ficam invalidadas todas as sentenças, as denúncias e os atos de investigação praticados contra Musa no Paraná.
A decisão tem o mesmo fundamento que levou Toffoli a anular os atos da autodenominada força-tarefa contra o empresário Marcelo Odebrecht e o doleiro Alberto Youssef: o entendimento de que as mensagens apreendidas na “operação spoofing”, da Polícia Federal, revelaram um conluio entre o Ministério Público Federal e Moro, que conduzia os processos em primeiro grau.
Orientação de Moro
Em mensagens no Telegram dos dias 28 e 29 de abril de 2016, o então procurador Deltan Dallagnol repassou à colega Laura Tessler uma orientação de Moro para aditar a denúncia, com o objetivo de incluir uma prova contra Musa.
“Laura no caso do Zwi, Moro disse que tem um depósito em favor do Musa e se for por lapso que não foi incluído ele disse que vai receber amanhã e da tempo. Só é bom avisar ele”, escreveu Dallagnol — a frase é reproduzida aqui em sua grafia original.
Tessler respondeu que iria conferir a dica. Na manhã do dia seguinte, ela informou a Dallagnol que iria protocolar o aditamento até as 14h. O procurador, então, pediu que ela enviasse o documento após o envio no sistema, e Laura o fez às 14h54. Moro condenou Musa a oito anos e dez meses de prisão.
“Assim, da simples leitura dos trechos acima transcritos, percebe-se claramente que a acusação penal formulada contra o requerente teve por base elemento probatório indicado pelo próprio magistrado que viria a proferir a decisão de recebimento da denúncia. Tem-se, desse modo, quadro de conluio processual entre acusação e magistrado na fase embrionária da persecução penal contra o requerente”, apontou Toffoli.
“A decisão mostra que o Supremo Tribunal Federal não se intimida com a publicidade opressiva movida pelos viúvos e viúvas da ‘lava jato’”, afirma o advogado Antonio Figueiredo Basto, responsável pela defesa de Musa.
PET 15.985
