
O VALOR INVISÍVEL DA ADVOCACIA
Existe algo curioso na função do advogado: embora lidando com papéis, fatos, argumentos, ritos, e mais recentemente com as plataformas digitais onde tramitam as “novas e ágeis” demandas (e-saj, e-proc, pje, etc…); ele negocia, em última instância, com um elemento intangível que sustenta desde a mais frágil até a mais sólida relação humana, qual seja, a confiança.
Essa assertiva é uma certeza em nossa mente porque nenhum contrato, seja verbal ou formal, subsiste sem ela, nenhuma instituição funciona sem ela, nenhum processo chega a bom termo se ela for rompida e ela é, em nosso sentir, o pilar de sustentação da sacra segurança jurídica.
Por isso, o jargão corriqueiro que permeia os grandes escritórios de que o advogado comercializa “o produto mais caro do mundo” não é metáfora vazia. É uma constatação sociológica, filosófica e jurídica.
A confiança é cara porque é escassa, é valiosa porque é irreproduzível e é essencial porque, sem ela, o Direito se dissolve no cinismo esvaindo também o próprio contrato social Rousseauniano onde a confiança, portanto, não seria apenas um acessório político, mas a própria engrenagem que tornaria a vida civil possível, ou seja, uma homenagem ao acordo moral capaz de gerar a vontade geral (volonté générale), incorporado no Brasil moderno como consciência coletiva que orienta o destino de todos.
Ou, como bem sugeriria, Benjamin Constant no reexame da fundação da sociedade, perceberíamos que a entrega da autonomia individual em favor de uma soberania coletiva abstrata, não seria a melhor alternativa, mas sim um compromisso ético de todos com a proteção ao gozo da independência privada (Liberdade dos Modernos). A verdadeira liberdade civil não emanaria da vontade geral, mas quando há a garantia de que o indivíduo permanecerá soberano em sua vida privada, em seus negócios e em suas crenças.
E essa compreensão dos pensamentos dos dois Autores se nutre em uma fonte profunda e, quase inesgotável, de grandes arquitetos do pensamento humano, como: Aristóteles, John Locke, Montesquieu, Adam Smith, Immanuel Kant, John Stuart Mill, Friedrich Hayek até Ludwig von Mises.
E nesse artigo ainda traremos a ressignificação do aforismo quando da leitura por parte do jurista Italiano Piero Calamandrei, que em sua obra, enxerga no processo uma dança humana feita de expectativas, receios e gestos de lealdade.
À luz da Ética a Nicômaco, o advogado ideal é aquele que, através da ação repetida e correta, cativando e cultivando as virtudes cardeais. Ele deve agir sempre com prudência (phronesis), ponderando riscos e caminhos processuais com sabedoria prática; exercendo-os sempre com coragem, enfrentando injustiças e resistindo ao poder dos interesses escusos que silenciam o direito e aos abusos para garantir o bem mais precioso do mundo, a liberdade. Ou até, quando for o caso, lutar contra a máquina esmagadora estatal quando essa se mostrar injusta, buscando manter a temperança, evitando os excessos, a vaidade e a sede por resultados fáceis; e, acima de tudo, cultivar a justiça, entendida como a virtude que orienta cada decisão, e não como uma mera abstração legal.
O advogado, nesse cenário, cumpre função semelhante à que Montesquieu atribui aos poderes moderadores: ele impede abusos, questiona decisões, interpõe recursos, exige motivação, fiscaliza atos e expõe ilegalidades. Sua atuação bem fundamentada fortalece o controle do Judiciário, a limitação do Executivo, a precisão do Legislativo. Se um juiz age com autoritarismo cabe ao advogado a luta para a recondução dos autos aos trilhos constitucionais. Se a norma é injusta, é o advogado quem provoca sua revisão. Ou seja, essa confiança social nas instituições passa, necessariamente, pela confiança na advocacia. Sem advogados confiáveis, não há moderação. Sem moderação, não há liberdade.
Piero Calamandrei, com sua sensibilidade literária, revela algo que os filósofos clássicos intuíram, mas não descreveram juridicamente: o processo é, antes de ser uma experiência técnica, uma experiência humana, pois o advogado age como intérprete da dor humana escutando dores invisíveis, transformando caos emocional em narrativa jurídica, organizando fatos dispersos em linhas coerentes, podendo submetê-las ao Estado ou não.
Essa é a razão pela qual ele afirmava que a relação entre juiz e advogado depende de uma forma de confiança recíproca. O juiz confia na boa-fé e na técnica do advogado, ao passo que o advogado confia na imparcialidade e na sensibilidade do magistrado. Sem esse ciclo de confiança, o processo deixa de ser instrumento de pacificação e se torna instrumento de violência simbólica.
Ao entregar sua narrativa e seu destino legal, o cliente transfere ao advogado uma expectativa aristotélica de que ele seja um homem de bem, alguém capaz de transformar dor em argumento e vulnerabilidade em defesa. A confiança, nesse contexto, não é um artifício retórico para persuadir, mas uma virtude conquistada. Não é aquilo que o advogado diz ser, mas aquilo que ele demonstra ser ao longo do tempo. E esse modo de agir e pensar, em uma época dominada pela Inteligência Artificial onde o que é escrito é cada vez menos lido, já a interpretação está a um passo a mais de distância, consolida-se, primordialmente, como um fator de distinção, afinal, em um cenário de absoluta homogeneidade gerado pelas IA´s, a singularidade transmuta-se em autêntico privilégio.
Sem adentrar ainda na desmedida e violenta concorrência desleal vivida em tempos modernos, onde o advogado está imerso em um mercado onde a inteligência artificial gera textos, mas não gera confiança, pode analisar dados, mas não pode demonstrar lealdade. Igualando a todos que em uma era de superficialidade e automação. Ao se destacar desses meros “repetidores de prompt”, com conduta ilibada, com a capacidade de ler o que não é escrito e ver o que não é mostrado, ou seja, ouvir a angústia por trás do relato do cliente e com isso construir uma relação fiduciária genuína torna-se o único serviço verdadeiramente inestimável.
Portanto, o advogado que investe em seu caráter, em sua integridade e no aprofundamento intelectual não vende mais seu tempo ou seus textos (commodities geradas por tokens), mas sim a única coisa que nenhuma máquina pode replicar ou aviltar: a confiança humana. É essa confiança que justifica honorários dignos e resgata o valor da advocacia para além da repetição.
No final, resta uma mensagem simples e profunda: O advogado vende aquilo que não tem preço: a certeza de que alguém está lutando por você. A confiança é o bem mais caro do mundo porque é o mais raro. E é esse bem que sustenta o Direito, o Estado e a própria dignidade humana. O advogado é, portanto, o guardião desse tesouro invisível.
