Filhos ou netos de criação, frutos de relação socioafetiva, equiparam-se aos parentes com vínculo consanguíneo. Assim, eles têm o direito de visitar seus familiares no sistema prisional, em respeito ao princípio do melhor interesse da criança.

Com base nesse entendimento, a juíza Chaiane Maria Bublitz Korte, do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim 4ª RAJ) da Comarca de Campinas (SP), autorizou que uma menina visite o seu avô de criação na Penitenciária III de Hortolândia (SP).

A disputa teve início quando a avó da menor pediu autorização judicial para que a menina visitasse o preso. A mulher apresentou a comprovação de seu casamento com o detento, bem como o documento que atesta a sua guarda legal sobre a neta. Além disso, a responsável juntou fotografias da família ao processo para demonstrar o convívio próximo do homem com a criança.

Apesar de a menor estar sob a responsabilidade legal da mulher do interno, a direção da unidade prisional manifestou-se de forma contrária à entrada da menina. Diante da negativa administrativa, a família buscou a Justiça para garantir o direito de convivência, requisição que também contou com parecer favorável do Ministério Público.

Ao analisar o caso, a julgadora acolheu o pedido e autorizou a visita familiar. A julgadora explicou que os documentos provam que o detento participou da criação da criança, ficando evidenciada a relação socioafetiva caracterizada pelo afeto, pelo tratamento recíproco paterno-filial e pela perenidade do vínculo.

“Nesse sentido, destaco que filhos ou netos de ‘criação’, fruto de relação sociafetiva equipara-se ao que possuem vínculo consanguíneo”, avaliou a juíza.

Ela apontou também que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolida a equiparação da filiação socioafetiva à adotiva para o reconhecimento e a extensão de direitos. Dessa forma, a visita da menor enquadra-se no artigo 99 da Resolução SAP 144, que regulamenta a entrada de parentes nas unidades prisionais paulistas.

“Anoto, ainda, que conforme laudo de fls. 25/27, a manutenção dos vínculos adequa-se ao princípio do melhor interesse da criança”, concluiu a juíza.

Ela determinou que a autora formalize o procedimento de visitação na administração da unidade prisional, providenciando a entrega de toda a documentação necessária.

A advogada Camilla Santos atuou no caso em favor da família da menor de idade.

FONTE: CONJUR | FOTO: Freepik