A 4ª turma Cível do TJ/DF afastou a condenação do deputado Federal Nikolas Ferreira ao pagamento de R$ 200 mil em indenização por declarações ofensivas do parlamentar sobre pessoas trans. Para o colegiado, a fala está amparada pela imunidade parlamentar prevista na Constituição.

A ação foi proposta pela Aliança Nacional LGBTQI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotrans Afetivas, que alegaram que o parlamentar promoveu discurso de ódio ao usar peruca e afirmar que se sentia uma mulher, além de dizer que mulheres estariam perdendo espaço para homens que se sentem mulheres.

“E pra vocês terem ideia do perigo de tudo isso, vocês podem se perguntar ‘Qual que é o perigo disso, deputada Nikole?’. Eu respondo: sabe por quê? Porque eles estão querendo colocar uma imposição de uma realidade que não é a realidade. Eu, por exemplo, posso ir pra cadeia caso eu seja condenado por transfobia. E por quê? Por que eu xinguei? Por que eu pedi pra matar? Não, porque no Dia Internacional das Mulheres, há dois anos, eu parabenizei as mulheres XX. Ou seja, na verdade é uma imposição. Ou você concorda com o que eles estão dizendo, ou, caso contrário, você é um transfóbico, homofóbico e preconceituoso.”

Em 1ª instância, o parlamentar havia sido condenado ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos. As associações também recorreram para ampliar a indenização e obter outros pedidos que haviam sido rejeitados.

Imunidade material afasta responsabilização

Ao analisar o caso, o relator, desembargador James Eduardo Oliveira, destacou que a manifestação ocorreu durante discurso na Câmara dos Deputados, no Dia Internacional da Mulher, em meio ao debate político travado no Parlamento.

Segundo o magistrado, por ter sido proferida na condição de representante do povo e em tema relacionado ao exercício do mandato, a fala está “protegida pela imunidade material prevista no artigo 53 cap. da Constituição de 1988”.

O relator também pontuou que, mesmo diante de críticas às falas, a imunidade parlamentar não exige moderação no discurso, desde que haja conexão com a atividade legislativa.

“Ao dizer que as mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres, que qualquer contestação à política de identidade de gênero é tachada em transfobia e que as mulheres não devem nada ao feminismo, o deputado federal agiu no exercício das suas funções parlamentares e , por via de consequência, sob o manto protetor da imunidade material garantida pelo artigo 53 cap. da Constituição da República.”

Segundo o voto, o debate político, especialmente em temas sensíveis, é naturalmente intenso e deve garantir liberdade de manifestação aos parlamentares.

“O debate político, sobretudo no âmbito da denominada pauta de costumes, é áspero, sensível e profundamente antagônico, de maneira a revelar a necessidade que os parlamentares, de qualquer aspecto político, possam defender suas posições com independência e destemor.”

Além disso, o relator afirmou que eventual responsabilização por conduta parlamentar deve ocorrer no âmbito da própria Casa Legislativa.

O voto também indicou que, ainda que se afastasse a imunidade, a manifestação estaria protegida pela liberdade de expressão.

“Mesmo que pudesse ser relativizada ou transposta a imunidade parlamentar, que infirma de maneira clara a responsabilidade civil e total ao deputado federal, a sua manifestação traduz o exercício regular da liberdade de expressão consagrada nos artigos 55, 4º, 9º e 9º e 220, cap. 2º da Constituição de 1988.”

Ao final, o relator votou pelo provimento do recurso do parlamentar e pela rejeição das pretensões das associações.

Processo: 0720279-88.2023.8.07.0001
O acórdão ainda não foi disponbilizado.

FONTE: Portal Migalhas | FOTO:  Reprodução