Ignorar o estresse no trabalho pode sair caro: os impactos da nova NR-1 para as empresas
Nos últimos anos há uma importante transformação acontecendo no campo da segurança e saúde no ambiente de trabalho. Tradicionalmente, as normas e regulamentos de proteção ao trabalhador estão voltadas, prioritariamente, para questões físicas, tais como acidentes do trabalho, exposição a agentes químicos ou condições inadequadas do próprio ambiente de trabalho. Entretanto, recentes modificações na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) – que normatiza as diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho -, ampliaram esse olhar de modo a dar maior atenção aos riscos psicossociais, ou seja, às questões relacionadas a doenças psicológicas no ambiente de trabalho.
No campo prático, significa que as questões relacionadas a organização do trabalho – como a pressão excessiva por resultados, ambientes hostis e sobrecarga de atividades – passam a ser considerados fatores que podem gerar riscos dentro da empresa. Com a norma regulamentadora atualizada, essas circunstâncias passam a integrar de forma mais clara o sistema de gerenciamento de riscos das empresas, de forma que possam ser facilmente identificados, avaliados e até mesmo tratados dentro das políticas internas de prevenção.
Muito além de uma mera alteração normativa, a nova abordagem da NR-1 traz como reflexo uma reconstrução na visão e compreensão sobre saúde no ambiente de trabalho. A proteção aos trabalhadores não mais se limita às questões físicas, e, partir de então, envolve também – e principalmente – a saúde mental e a qualidade das relações profissionais, justamente com o intuito de que as empresas adquiram uma visão mais abrangente na gestão do trabalho e dos seus colaboradores.
A partir das atualizações da NR-1, as empresas incorporam de forma mais clara os chamados riscos psicossociais dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Ou seja, todas as questões ligadas à organização do trabalho exigem clara identificação, avaliação e medidas preventivas. Nesse cenário, é altamente recomendável a elaboração de um plano específico voltado à gestão desses riscos, muitas vezes com a colaboração de profissionais de saúde mental, que podem contribuir de forma positiva na análise do ambiente de trabalho, no apoio ao setor de recursos humanos, assim como na construção de práticas que favoreçam um ambiente de trabalho mais saudável, produtivo e equilibrado.
Toda essa movimentação exige uma atuação mais integrada entre a gestão, recursos humanos e segurança do trabalho. Não basta mais que a empresa cumpra rotinas formais de documentação. Será cada dia mais importante revisar a forma como o trabalho e as atividades são distribuídos, executados e como as lideranças conduzem seus respectivos times. Portanto, a adaptação passa não apenas por um ajuste de norma, mas por uma mudança concreta de cultura, com foco específico na prevenção, na organização saudável do trabalho e na melhoria do ambiente.
Do ponto de vista jurídico, a NR-1 reitera a visão preventiva que sustenta – ou deveria sustentar – o sistema de proteção ao trabalho no Brasil. A ausência de medidas específicas e adequadas com o objetivo de identificar os riscos psicossociais pode ter como consequência não apenas autuações administrativas (do Ministério do Trabalho e/ou do Ministério Público do Trabalho), mas também um aumento considerável de ações trabalhistas reclamando de questões como adoecimento mental, assédio ou ambientes de trabalho inadequados. Assim, a elaboração e adoção de políticas preventivas representa não só uma boa prática de gestão, mas principalmente uma importante estratégia de redução de riscos jurídicos – e financeiros.
Essas atualizações advindas da Norma Regulamentadora nº 1 evidenciam uma mudança gradual na forma como se enxerga e compreende a saúde e segurança no trabalho. Mais do que prevenir acidentes físicos, as empresas agora se obrigam também a organizar de forma sistemática e prioritária as questões profissionais que possam gerar prejuízos na saúde mental dos trabalhadores. Nesse contexto, iniciativas voltadas para a análise do ambiente, a construção de planos de ação preventivos e apoio de profissionais especializados podem contribuir não apenas para o cumprimento das exigências legais, mas também para a formação de ambientes de trabalho mais saudáveis, produtivos e sustentáveis. Em outras palavras, cuidar da saúde mental no trabalho deixa de ser apenas uma questão de bem-estar organizacional e passa a integrar também o campo da responsabilidade jurídica das empresas.
DR. MATHEUS SCREMIN SANTOS
EM COLABORAÇÃO:
DR. MAURO PEREIRA DE MORAES
