A 2ª seção do STJ fixou tese no Tema 1.315 para definir que a notificação prévia ao consumidor sobre abertura de cadastro em bancos de dados pode ser feita por meios eletrônicos, desde que seja possível comprovar o envio e a entrega da comunicação.

O entendimento foi firmado por unanimidade no julgamento sob relatoria da ministra Nancy Andrighi.

O caso

A controvérsia discutia se, nas práticas comerciais de bancos de dados e cadastros de consumidores, a comunicação eletrônica atende ao dever de notificação por escrito previsto no art. 43, §2º, do CDC.

O dispositivo exige que o consumidor seja previamente informado sobre a abertura de cadastro, ficha ou registro contendo dados pessoais e de consumo.

Tese

No voto, a relatora explicou que a jurisprudência do STJ vem, desde 2023, gradualmente reconhecendo a utilização de ferramentas digitais nas comunicações processuais e nas relações jurídicas, acompanhando a transformação tecnológica da sociedade.

Segundo ela, a evolução normativa e jurisprudencial demonstra que as correspondências não precisam ficar restritas ao formato físico.

Nancy ressaltou que, embora existam debates sobre inclusão digital no país, o papel do tribunal é decidir conforme a evolução da legislação e da própria jurisprudência da Corte, que tem caminhado no sentido de admitir comunicações eletrônicas como meio válido e compatível com a realidade atual.

Com base nisso, propôs a fixação da seguinte tese, que foi acompanhada por todo o colegiado:

“É válida a comunicação ao consumidor por meio eletrônico para informar abertura de cadastro ou registro em bancos de dados, desde que haja comprovação do envio da notificação e da efetiva entrega ao destinatário.”

Reflexão

Durante o julgamento, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que a realidade brasileira já é amplamente digitalizada, citando exemplos do cotidiano, como pagamentos por Pix e comunicação por WhatsApp, utilizados inclusive por trabalhadores informais e pessoas em situação de vulnerabilidade. Para ele, isso demonstra que a população está integrada ao ambiente tecnológico, o que justifica a adoção de meios eletrônicos também nas comunicações relacionadas ao consumo.

Noronha destacou que os avanços tecnológicos tendem a reduzir custos e ampliar a concorrência, o que pode beneficiar o consumidor final com serviços mais baratos e eficientes. Segundo o ministro, a evolução tecnológica deve ser vista como algo positivo para o desenvolvimento econômico e para a modernização das relações comerciais.

O ministro também mencionou a importância de desburocratizar mecanismos de cobrança e de crédito, lembrando ensinamento do ex-ministro Rui Rosado de que “o dinheiro que se empresta fácil, cobra-se fácil”. Para Noronha, sistemas mais eficientes de comunicação e cobrança podem contribuir para ampliar o acesso ao crédito e, no final, favorecer o próprio consumidor.

Ao final, declarou acompanhar o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, defendendo que o Judiciário reconheça a realidade de um mundo cada vez mais digital nas relações de consumo.

Processos: REsp 2.171.003 e REsp 2.171.177

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