
A ministra Cármen Lúcia, do STF, julgou procedente reclamação apresentada por construtora para cassar acórdão, pela segunda vez, da 8ª turma do TRT da 4ª região que havia reconhecido vínculo de emprego em contrato firmado por meio de pessoa jurídica. Para a ministra, ficou caracterizada resistência injustificada ao cumprimento das […]









