Uma decisão da Justiça do Trabalho reconheceu a validade da contratação de prestadores de serviços por pessoa jurídica (PJ) e suspendeu a aplicação de multa administrativa imposta pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) após fiscalização trabalhista. A medida foi concedida em caráter liminar em Ação Anulatória, garantindo maior segurança jurídica à empresa autuada.

A multa, no valor de R$ 44.007,30, havia sido aplicada após auditoria fiscal que entendeu existir vínculo de emprego entre a empresa e os prestadores contratados como pessoas jurídicas, determinando o registro imediato dos profissionais sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A empresa, orientada juridicamente, optou por não realizar o registro automático e acabou sendo autuada.

Ao analisar o pedido, a Justiça do Trabalho entendeu que o Ministério do Trabalho não possui competência legal para declarar a existência de vínculo empregatício, ressaltando que essa análise depende de contraditório, ampla defesa e produção de provas, sendo atribuição exclusiva do Poder Judiciário.

A decisão também aplicou a suspensão nacional determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.389, que trata da licitude da contratação por pessoa jurídica e da eventual caracterização de fraude em contratos civis. Com base nesse entendimento, o juízo determinou a paralisação do processo administrativo até o julgamento definitivo da matéria pelo STF.

Com a liminar, ficaram suspensos a exigibilidade da multa, os encargos decorrentes e o trâmite do auto de infração, afastando, ao menos provisoriamente, os efeitos da penalidade aplicada durante a fiscalização.

Advogado Matheus Scremin, do MS Advogados

O advogado Matheus Scremim, do escritório MS Advogados, que patrocinou a ação, apontou que a decisão reforça a importância do planejamento jurídico trabalhista e da análise criteriosa dos contratos de prestação de serviços, especialmente em um cenário de intensos debates sobre a contratação por PJ. “O caso evidencia, ainda, os limites da atuação administrativa em matéria de reconhecimento de vínculo empregatício e a necessidade de observância da jurisprudência dos tribunais superiores”, explicou Scremin.

FOTO PRINCIPAL: Marcelo Camargo