A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o estado a indenizar cinco pessoas agredidas por policiais militares durante o Carnaval de 2013. Cada um receberá indenização de R$ 10 mil por conta da violência dos agentes.

O colegiado entendeu que houve uso excessivo da força pelos policiais, que enforcaram, chutaram e deram golpes de cassetete contra os jovens, que já estavam algemados e não resistiram à abordagem.

Eles teriam se envolvido em uma briga na festa e foram contidos pelos militares. Testemunhas ouvidas no processo apontaram que os cinco foram agredidos quando não ofereciam resistência, inclusive no trajeto até a delegacia.

Conduta ilícita

Um inquérito militar instaurado também apontou indícios de lesão corporal e reconheceu o excesso na atuação dos agentes. O laudo médico confirmou as lesões e os hematomas.

O estado, na ação, se defendeu sob o argumento de que a força empregada foi moderada e necessária à contenção dos ânimos, e que as lesões eram decorrentes da briga em que os jovens se envolveram, não da atuação dos policiais.

Em primeira instância, a 2ª Vara Cível de São João del Rei (MG) condenou o estado e fixou os danos morais em R$ 2,5 mil por vítima, reconhecendo a conduta ilícita dos PMs. As partes recorreram.

Danos morais

A relatora do recurso, desembargadora Juliana Campos Horta, sustentou que a análise das provas comprovou o excesso de uso da força na abordagem, “afastando a alegação de legítima defesa ou necessidade de contenção adicional”.

“A análise do conjunto probatório revela, de forma segura e harmônica, que houve excesso na atuação dos policiais durante a abordagem e condução dos autores, caracterizando o abuso de poder reconhecido na sentença.”

Conforme a magistrada, “o relato dos próprios policiais, ao admitirem que cessou a resistência após a imobilização, reforça a tese de uso excessivo da força, afastando a alegação de legítima defesa ou necessidade de contenção adicional”.

A magistrada entendeu que o valor fixado na sentença é insuficiente para compensar os danos e concluiu que o pagamento de R$ 10 mil para cada um dos cinco autores da ação seria adequado às circunstâncias, de acordo com parâmetros adotados em casos semelhantes.

Os desembargadores Alberto Vilas Boas e Marcelo Rodrigues acompanharam o voto da relatora.

Processo: 1.0000.25.386896-2/001

FONTE: Conjur | FOTO: Jesus Adrian Saavedra/Pexels