A vulnerabilidade do sistema e a falta de cautela na verificação de cadastros configuram falha na prestação do serviço e geram responsabilidade pelo uso indevido de dados pessoais por terceiros. Esse foi o fundamento do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia (DF) para condenar a plataforma de transporte 99 a indenizar um homem que tentou se cadastrar como motorista, mas constatou que seus dados já vinham sendo utilizados indevidamente, o que impediu o exercício da atividade profissional.

De acordo com o processo, a fraude envolveu registro de veículo estranho, vinculação de contas bancárias alheias, realização de corridas fraudulentas e acessos em localidades distintas.

Aparência de autenticidade

Em sua defesa, a empresa afirmou que os documentos apresentados no cadastro tinham aparência de autenticidade e que não havia registro anterior de perda ou roubo da CNH do autor da ação, que tentou se cadastrar depois como motorista parceiro. Ela sustentou ainda não ter cometido qualquer ato ilícito.

Na decisão, porém, a juíza Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira observou que a 99 não adotou as cautelas necessárias para impedir o uso indevido dos dados pessoais do autor, e que foi permitido o cadastramento fraudulento sem verificação adequada das informações.

“Extrai-se que houve evidente falha da empresa ao permitir a utilização indevida dos dados pessoais do requerente, sem realizar a devida verificação das informações utilizadas para o cadastro de motoristas, contrariando os próprios termos de uso da plataforma.”

A empresa foi condenada a pagar ao autor uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

Processo: 0717840-12.2025.8.07.0009

FONTE: Conjur | FOTO: Reprodução